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Fake news: “Dar clique pode ser mais grave do que dar teco”, diz Bolsonaro

Neste sábado, ao sair do Alvorada, o presidente falou sobre a derrubada do veto dele a penas mais duras para quem divulga notícias falsas

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1 de 1 jair bolsonaro - Foto: André Borges/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou neste sábado (31/08/2019), ao sair do Palácio da Alvorada, sobre a derrubada do veto dele a penas mais duras para quem divulga fake news: “Agora, dar um clique pode ser mais grave do que dar um teco”.

“Esse veto [derrubado], pelo amor de Deus, abriu brecha para todo mundo ser processado. Eu vetei, eu que sou a maior vítima de fake news, por que qual é o limite? Como vai saber que é fake news? É para apavorar o povo, igual país comunista? Agradeça ao Kim Kataguiri, que trabalhou para derrubar esse veto”, disse, atacando o parlamentar do DEM que protagoniza ruidosa briga pública com um dos filhos do mandatário da República, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), pelo Twitter.

“E qual é a pena? Dois a oito anos? Um clique vai ser mais grave do que um teco. Se você matar alguém, pode ser condenado a uma pena menor do que por dar um clique, às vezes de madrugada, retransmitindo uma matéria”, completou o chefe do Executivo federal.

Veto

O trecho vetado é parte da lei sancionada por Bolsonaro em junho que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto que agora foi recuperado pelos parlamentares prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

Foram 326 votos dos deputados para derrubar o veto e apenas 84 para mantê-lo. No Senado, foram 48 votos contra o veto e apenas seis a favor. A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.

“Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, diz o trecho que havia sido vetado.

Segundo o autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para que haja a penalidade é preciso primeiro comprovar que o divulgador da calúnia tinha conhecimento da falsidade da denúncia.

Causa própria

Outros parlamentares, no entanto, alegaram que a punição é muito alta e desproporcional ao delito. “As pessoas podem ser ingênuas ao compartilhar uma fake news”, disse o congressista Bibo Nunes (PSL-RS).

A derrubada do veto causou atrito entre os deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O democrata afirmou que o filho do presidente só registra presença nas sessões plenárias de importância para o governo e vai embora, deixando votações importantes para trás.

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