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STF aceita denúncia e Collor vira réu por três crimes na Lava Jato

Ex-presidente da República e senador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

atualizado

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1 de 1 collor - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Relator da Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira (22/8) a favor do recebimento parcial da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL). Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam, na íntegra, o voto do relator. Votaram com ele Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O parlamentar é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da empresa no âmbito da Lava Jato.

Fachin votou por receber a denúncia contra Collor por três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, rejeitou a denúncia contra o ex-presidente no que diz respeito aos crimes de peculato e obstrução de Justiça.

Ao lado do ex-presidente, responderão como réus na ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor e considerado operador dele em diversos negócios; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, apontado como testa de ferro e recebedor de propina em nome do político.

Outro lado
A defesa do senador alegou, na semana passada, que não “há prova efetiva” de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.

De acordo com Tavares, Collor não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. “Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não era o senador”, ressaltou.

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores”.

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.

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