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Fachin pede manifestação de Janot quanto a recurso do PSOL sobre Temer

O partido discorda da alegação da PGR de que presidentes contam com “imunidade temporária” e afirma que é possível investigá-lo

atualizado

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Michel Temer
1 de 1 Michel Temer - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifeste sobre um recurso do PSOL que pede a inclusão do presidente Michel Temer (PMDB) como investigado em um dos inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht. O partido discorda da alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que presidentes contam com “imunidade temporária” e afirma que é possível investigá-lo.

O inquérito em que o PSOL entrou com recurso vai apurar pagamento de vantagens indevidas em um processo licitatório que o Grupo Odebrecht participou dentro do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC SMS). O único investigado é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalhou um encontro no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho de 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB – valor era referente a 5% de contrato da empreiteira assinado com a Petrobras, que totalizava US$ 825 milhões.

Mesmo havendo citações a Temer, Janot alegou “impossibilidade de investigação do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, com base no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Fachin, no despacho em que autorizou a abertura do inquérito, não chegou a analisar a argumentação da PGR sobre a não inclusão de Temer no rol de investigados. Apenas chancelou o pedido apresentado em relação ao senador, que nega qualquer irregularidade.

O PSOL quer a revisão e inclusão de Temer como investigado. O partido sustenta que “a imunidade prevista pela Constituição Federal à responsabilização de Presidente da República por ato estranho ao exercício de suas funções não alcança a fase pré-processual” e afirma que um arquivamento referente a Michel Temer “causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira” de “ver devidamente apurada a existência de infração penal”.

Outro lado

Por meio de nota já divulgada, o Palácio do Planalto reforçou que Temer jamais tratou de “negócios escusos”. “Como reiterado em outras ocasiões, o presidente contesta de forma categórica qualquer envolvimento do seu nome em negócios escusos.” O texto diz ainda que Temer “nunca atuou em defesas de negócios particulares, nem defendeu pagamentos de valores indevidos a terceiros”.

Em vídeo publicado nas redes sociais do Planalto no último dia 13, Temer admitiu que participou de uma reunião, em 2014, com Marcelo Odebrecht, mas nega que tenha solicitado propina. “A mentira é que nessa reunião eu teria ouvido referência a valores financeiros ou a negócios escusos da empresa com políticos”, afirma o peemedebista no vídeo.

A defesa de Humberto Costa também nega irregularidades. “O senador, que espera a conclusão de inquérito aberto há mais de dois anos pelo STF, e para o qual a Polícia Federal já se manifestou em favor do arquivamento, aguarda ter acesso aos novos documentos para reunir as informações necessárias à sua defesa. O senador, que já abriu mão de todos os seus sigilos, se coloca, como sempre fez, à disposição das autoridades”, diz em nota.

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