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Fachin fatia denúncia contra Temer, Cunha, Geddel, Alves e Loures

Ministro do STF enviou ao juiz Moro a parte da denúncia pelo crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo do PMDB

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STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015
1 de 1 STF retoma nesta quinta julgamento sobre rito do impeachment de Dilma – Brasília(DF), 17/12/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Depois de a Câmara dos Deputados barrar a análise no Supremo Tribunal Federal da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Edson Fachin, da Corte máxima, decidiu desmembrar a denúncia para que tramite na primeira instância.

Fachin irá enviar ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo político do PMDB da Câmara — o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Moro é o responsável pela condução da Lava Jato na primeira instância. “Diversos integrantes da apontada única organização criminosa foram processados e, inclusive, já sentenciados pelo Juízo da 13.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”, disse Fachin, ao justificar o envio a Moro.

Já a parte da denúncia que é pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa, com relação a Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, será encaminhada à Justiça Federal em Brasília.

Temer havia sido denunciado junto com os três. Também serão encaminhados para investigação no DF, em relação a esse caso, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures, que não chegaram a ser denunciados pela Procuradoria-Geral da República em setembro.

Para Fachin, a necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o presidente da República e ministros de Estado “não se comunica” aos outros réus.

Em um aspecto importante da decisão, Fachin decidiu que as prisões preventivas decretadas contra Joesley Batista e Ricardo Saud deverão ficar a partir de agora sob a análise do juiz Sérgio Moro. E que as prisões preventivas de Lúcio Bolonha Funaro, Eduardo Cosentino da Cunha e Roberta Funaro Yoshimoto, no âmbito da Operação Patmos, ficarão submetidas à Justiça Federal do Distrito Federal.

Ao concluir, Fachin diz que deverão seguir formalmente investigados no Supremo apenas o presidente Michel Temer, o ministro Eliseu Padilha e o ministro Moreira Franco.

“Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”, decidiu o ministro do STF.

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