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Fachin autoriza delação de Funaro nas mãos da defesa de Temer

O novo advogado do presidente foi autorizado a ter acesso aos anexos da denúncia que incluem a delação de Lúcio Funaro

atualizado

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1 de 1 Temer-31 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, relator do inquérito do “Quadrilhão do PMDB”, que embasou a segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Michel Temer, deferiu ao novo advogado do presidente, Eduardo Carnelós, acesso aos anexos da delação do operador Lúcio Funaro que mencionam o peemedebista.

A delação do corretor financeiro é uma das 22 que embasam o relatório da Polícia Federal que atribui ao presidente da República a posição de liderança do suposto “Quadrilhão do PMDB” na Câmara. O documento é uma das bases da denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente. Na acusação, constam as palavras e elementos de corroboração de 37 delatores.

Em relatório que embasou a última denúncia contra o “Quadrilhão do PMDB”, a Polícia Federal usou notas fiscais, planilhas e registros de voo do helicóptero do operador Lúcio Funaro para detalhar o capítulo.

O inquérito da Polícia Federal embasou o relatório que tem, por exemplo, um capítulo somente voltado a ‘Pagamentos Realizados a pedido de Michel Temer (Gabriel Chalita)’, no qual notas fiscais, planilhas e registros de voos do helicóptero do operador são anexadas à narrativa das investigações acerca de supostos repasses de R$ 5,4 milhões para a campanha do ex-secretário estadual e municipal da Educação de São Paulo à Prefeitura, em 2012.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira renunciou à defesa do presidente na última sexta-feira, 22, alegando conflito de interesses por ter prestado serviços a Funaro. Em seu lugar, indicou Eduardo Carnelós, que pediu acesso integral ao acordo de colaboração de Funaro.

“Defiro, desde logo, o pedido de cópia integral destes autos e dos eventuais apensos ao novo defensor do denunciado Michel Miguel Elias Temer Lulia”, anotou Fachin. Fachin, no entanto, ponderou que ‘é direito do denunciado o acesso a todos os elementos que a ele façam referência’.

Em seu despacho, o ministro Fachin aplicou entendimento do Pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016 no Inquérito 3983, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados.

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