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Exonerado, Presidente da EBC recorre à Justiça para a garantir mandato

No sábado (14/5), o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação também se posicionou sobre a garantia do mandato de Ricardo Melo por quatro anos, conforme previsto na legislação

atualizado

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jornalista Ricardo Melo ebc
1 de 1 jornalista Ricardo Melo ebc - Foto: Reprodução

O Diario Oficial da União publicou nesta terça-feira (17/5) decreto assinado pelo presidente interino Michel Temer em que exonera o jornalista Ricardo Melo das funções de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O jornalista informou esta manhã que tomará as medidas cabíveis para a garantia de seu mandato. Na última sexta-feira (13), a Diretoria Executiva da EBC se manifestou sobre o mandato de quatro anos do diretor-presidente garantido em lei. No sábado (14), o Conselho Curador da EBC  também se posicionou sobre a garantia do mandato de Ricardo Melo por quatro anos, conforme previsto na legislação.

Em nota a Diretoria Executiva da EBC afirma:

“1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 3 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.”

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