Exclusão de Lira da linha sucessória da Presidência depende do STF. Entenda
Possibilidade de novo presidente da Câmara substituir Bolsonaro e Mourão, em caso de ausência, ruma para virar centro de debate no plenário
atualizado
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Apesar de constitucionalmente fazer parte da linha sucessória da Presidência da República, o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, corre o risco de não poder assumir o cargo nas ausências concomitantes do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB). Isso porque ele é réu em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de corrupção. A questão, contudo, é mais complexa do que parece, e tem brechas – inclusive, aos olhos da própria Corte.
Um precedente do Supremo, estabelecido em 2016, definiu que réus em ações penais podem até comandar uma das Casas do Congresso, mas não substituir o presidente e o vice, caso os dois se ausentem do território nacional ao mesmo tempo. O que ocorre, no caso de Lira, é que ele entrou com recurso em relação à ação penal que tramita na Corte e ela está travada enquanto o apelo não é analisado. Com isso, fica suspensa a possibilidade ou não de que ele venha a substituir Bolsonaro e Mourão, em caso de ausência, até que o embargo seja julgado.
Outro ponto a ser entendido, e que pode vir a ser debatido pelos ministros do STF, é se a decisão firmada em 2016, em um processo envolvendo o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), atinge todos os réus em ações penais. O caso deverá ser incluído na pauta do plenário.
O ministro Marco Aurélio, relator do processo, explicou que o julgamento ainda não foi concluído, por causa de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e aguarda a inclusão na pauta. Segundo ele, “há de aguardar-se o desfecho” pelo plenário, mas, até então, fica assentada a decisão de que réus em ações penais não podem substituir o presidente e o vice, delegando a função ao próximo na linha sucessória – no caso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
“Até aqui, prevalece esse entendimento, já que não há conclusão no julgamento definitivo da ação. Tem-se votos no sentido da abrangência: de não poder nem mesmo ocupar a cadeira do Legislativo, e votos em posição intermediária: de que pode ocupar, mas não substituir o presidente e o vice”, explicou.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria do próprio Supremo afirmou que a Corte pode ser “chamada a responder” essa questão. Para o advogado constitucionalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a decisão tomada pelo STF, que impediu o senador Renan de exercer o cargo, é questionável.
“Trata-se de uma projeção para o futuro que já prejudica o direito da presunção de inocência da pessoa e acho que é uma decisão que o Supremo deverá rever”, aponta. “Esse raciocínio do ministro Marco Aurélio, com todas as vênias, é absolutamente antijurídico. Ele fez uma presunção ao contrário da presunção de inocência. Não se sabe sequer se a pessoa, em algum momento, será chamada a assumir”, avaliou.
Como o julgamento ainda não foi concluído, é provável que o STF seja procurado para esclarecer, enfim, o alcance da decisão provisória que atingiu Renan Calheiros, ou mesmo instado a, enfim, prosseguir com a análise.
Denúncias aceitas
A Primeira e a Segunda Turma do STF já aceitaram denúncias contra Lira em dois casos distintos. Porém ele ainda aguarda a análise de recursos.
Na Primeira Turma, Lira é réu numa ação penal porque, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria recebido propina de R$ 106 mil do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, que buscava apoio político para se manter no cargo.
Os repasses teriam ocorrido em fevereiro de 2012. O dinheiro foi apreendido no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com um assessor parlamentar de Lira. Ele tentou embarcar para Brasília com o valor escondido nas roupas, e com passagem paga pelo deputado.
Na Segunda Turma do STF, o novo presidente da Câmara também é réu. Desta vez, no inquérito da Operação Lava Jato apelidado de Quadrilhão do PP.
Ele responde por organização criminosa devido a suposta participação em esquema de desvios que perdurou por cerca de uma década, causando prejuízo de R$ 29 bilhões à Petrobras.