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Ex-deputado Nelson Meurer, 1º condenado da Lava Jato, morre de Covid-19

Ex-deputado estava internado desde terça-feira em um hospital particular em Francisco Beltrão (PR). STF negou prisão domiciliar 3 vezes

atualizado

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1 de 1 Nelsonmeurer - Foto: ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O ex-deputado federal Nelson Meurer morreu na manhã deste domingo (12/7) vítima da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Ele estava internado em um hospital particular em Francisco Beltrão (PR) desde terça-feira (7/7).

“Além de reconhecer o seu trabalho em prol de Francisco Beltrão, deseja força para a família. O prefeito Cleber Fontana decretou luto oficial no município”, diz nota publicada pela prefeitura da cidade paranaense.

Nelson Meurer foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na força-tarefa da Lava Jato. Na ocasião, a 2ª Turma da Corte condenou o ex-deputado a 13 anos e 9 meses de reclusão.

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O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) é o primeiro caso de político com foro denunciado pela Lava Jato julgado no STF
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O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) é o primeiro caso de político com foro denunciado pela Lava Jato julgado no STF

Viola Junior / Câmara dos Deputados
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Reprodução/Youtube

O advogado de defesa do deputado, Michel Saliba, relata que foram feitos três pedidos para que o ex-deputado fosse encaminhado para prisão domiciliar devido ao seu estado delicado de saúde. Dois dos pedidos foram feitos durante a pandemia do novo coronavírus, iniciada em 11 de março.

“Independente do Covid, houve pedido [para prisão domiciliar]. As comorbidades do Nelson impediriam ele de cumprir regime fechado. Se não a Covid, outras comorbidades levariam ele a óbito. O STF assumiu o risco”, disse Saliba, em conversa com o Metrópoles.

O primeiro pedido, conta, foi feito em novembro do ano passado e foi negado. Quando teve início a pandemia, a defesa novamente tentou progredir o regime, sem sucesso.

No terceiro julgamento, houve empate, já que um dos ministros votantes não se posicionou. Dois ministros votaram pela ida à domiciliar e dois contra. Como o relator do caso, ministro Edson Faccin, votou a favor, o Supremo entendeu que o voto não proferido, de Cármen Lúcia, contava como se ela tivesse seguido o relator.

“Aplicaram uma norma que determina que a ausência dela equivaleria a estar acompanhando o relator. Fica 3 a 2, apesar de não ter tido 5 votos. Levantamos questão de ordem. A proclamação estava errada. Entramos com novo pedido de domiciliar. Fizemos questão de ordem, mas não houve tempo hábil. Ele contraiu a doença, foi internado e veio a falecer”, contou.

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