Esposa de Helder Barbalho é eleita para o Tribunal de Contas do Pará
Na função, Daniela Barbalho deverá apreciar as contas prestadas pelo marido. Ela vai receber salário de R$ 35 mil no cargo
atualizado
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A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, nessa terça-feira (14/3), a indicação de Daniela Barbalho para a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, ela deverá fiscalizar as contas dos agentes públicos – incluindo as do próprio marido, o governador Helder Barbalho (MDB).
Os conselheiros do tribunal têm como atribuição apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, mediante parecer prévio. Cabe também aos conselheiros julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos do estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual.
A primeira-dama entrou na vaga indicada pela Alepa. Dos 38 parlamentares presentes, 36 votaram a favor e dois foram contra. O nome de Daniela foi sugerido pelos líderes do MDB, PT, PDT, Podemos, PSD, PSDB, PTB, PP, União Brasil e Republicanos.
A indicação de Daniela já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última sexta-feira (10).
A primeira-dama do Pará é formada em direito pela Universidade da Amazônia (Unama) e já foi secretária municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho entre 2007 e 2012, em Ananindeua, na Grande Belém, durante a gestão do marido na prefeitura do município.
“Contem com minha dedicação, seja no plenário da Corte, julgando processos, nas ações do TCE nas comunidades, nos projetos em defesa da primeira infância, no combate à violência contra a mulher ou nas orientações aos agentes públicos. Tenham certeza que vou trabalhar em benefício do povo do Pará”, escreveu a nova conselheira. O cargo de conselheiro no TCE tem remuneração de R$ 35 mil.
Das sete vagas de conselheiro do TCE, uma é indicada pelo chefe do Executivo, com aprovação da Alepa; duas, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e quatro pela Assembleia Legislativa.