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Especialistas esperam que recriar Ministério do Trabalho seja mais que só ato simbólico

Dois anos após a extinção da pasta e da promessa de reduzir ministérios, Bolsonaro decidiu recriá-la para acomodar o ministro Onyx Lorenzoni

atualizado

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Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bolsonaro e Onyx Lorenzoni
1 de 1 Bolsonaro e Onyx Lorenzoni - Foto: Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após dois anos e meio sem o Ministério do Trabalho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu recriar a pasta, deixando ainda mais distante a promessa feita na campanha de reduzir a quantidade de ministérios para 15. A medida, tomada para acomodar o ministro Onyx Lorenzoni, preocupa especialistas ouvidos pelo Metrópoles. Eles demonstram receio de que o ato tenha apenas “efeito simbólico”.

Na opinião do juiz do Trabalho Otavio Torres Calvet, o movimento do governo é mais simbólico do que efetivo. Ele diz que todas as atribuições da pasta foram realizadas com “excelência” pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e que recriar o Ministério do Trabalho pode ser somente uma ferramenta política usada por Bolsonaro.

“Em termos políticos (em sentido amplo), reconhecer a questão do trabalho em ministério próprio ajuda apenas na narrativa da importância que o governo federal atribui à pasta, o que causa um certo conforto para quem atua na área trabalhista”, disse.

Calvet afirma que será necessário esperar as orientações dadas pela nova direção para ter certeza da efetividade da recriação da pasta. “Lembrando que a diminuição do desemprego dificilmente se obtém por regramentos ou legislação, sendo necessário o desenvolvimento da economia para geração de novos postos de trabalho”, completou.

Atitude positiva, se não for “disfarce”

Advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel avalia que o Ministério do Trabalho “nunca deveria ter sido excluído” e que a recriação pode ser positiva, mas apenas se não estiver “disfarçada”. Para ele, há chances de a medida ter sido tomada para encobrir o crescimento do desemprego.

“A recriação será positiva se o Ministério do Trabalho voltar a ser estruturado com toda a força que tinha antes de ser extinto. Mas penso que não será vista com bons olhos se o ministério atuar simplesmente disfarçado de secretaria, apenas caracterizando um ato político para enganar o país, fazendo com que muitos pensem que o governo está agindo para diminuir o desemprego”, falou.

“Extinção foi simbólica”

Na contramão dos outros especialistas ouvidos pelo Metrópoles, Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, afirma que “simbólica foi a extinção do Ministério do Trabalho” no início da gestão de Bolsonaro. Segundo ele, agora, o governo percebeu a importância da pasta e se viu obrigado a recriá-la.

“O fim da pasta, na prática, só rebaixou o órgão à categoria de secretaria, mas as funções, obrigações e competências foram mantidas. E a questão foi tão simbólica que o governo se viu na necessidade de recriar o ministério novamente. A recriação do órgão demonstra a importância de se ter uma estrutura administrativa com status de ministério para cuidar das questões relativas a relações de trabalho, sindicais e fiscalização”, finalizou Tolentino.

Atribuições da nova pasta

Na última quarta-feira (28/7), o presidente editou uma Medida Provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. No governo Bolsonaro, a pasta havia sido incorporada ao Ministério da Economia.

De acordo com a Medida Provisória, o Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável pelos seguintes assuntos:

  • Previdência;
  • Previdência complementar;
  • Políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • Políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Política salarial;
  • Intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; regulação profissional;
  • Registro sindical.

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