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Equipe econômica conclui MP contra fraudes na Previdência. Confira

Documento já foi remetido à Casa Civil. Objetivo é periciar nos próximos dois anos benefícios concedidos com “indícios de irregularidades”

atualizado

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Agência Brasil
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Agência Brasil

A equipe econômica do governo Bolsonaro (PSL), comandada pelo ministro Paulo Guedes, enviou nesta quinta-feira (17/1) à Casa Civil o texto da medida provisória (MP) que pretende coibir fraudes na Previdência Social. A informação é do G1. O texto será encaminhado para apreciação do presidente da República.

A edição da MP foi anunciada há duas semanas pelo secretário da Previdência Social, Rogério Marinho. Segundo ele, a ideia é auditar cerca de 2 milhões de benefícios com indícios de irregularidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto combate as fraudes, aperfeiçoa os mecanismos de concessão de benefícios e atende uma preocupação de todo país

Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social

Serão avaliados auxílios-doença e auxílios-invalidez, aposentadoria e pensões por morte, entre outros. Os que forem considerados regulares terão prosseguimento. Os demais serão cancelados. A economia prevista pelo governo federal com o pente-fino da Previdência gira de R$ 17 bilhões a R$ 20 bilhões por ano.

Conforme a reportagem, o texto institui os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade – ambos com previsão de vigorarem até 31 de dezembro de 2020. Ao ser publicada no Diário Oficial da União, a MP ganha força de lei, mas o Congresso Nacional terá 120 dias para validá-la.

Confira as medidas propostas:

  • Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);
  • “Reforço” aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;
  • “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;
  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos;
  • “Aperfeiçoamento” das regras de comprovação da atividade rural;
  • “Aperfeiçoamento” da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;
  • “Ampliação” do escopo de atuação dos peritos do INSS;
  • R$ 57,50 em gratificação para os analistas do INSS que concluírem as perícias.

Critérios
Pelo texto preparado pela equipe econômica, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de seis meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, além de outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Ainda segundo o site, o documento define também que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios, “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

“Havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP, elaborado pela equipe econômica.

Notificação
A notificação ao beneficiário, de acordo com o texto, será preferencialmente: pela rede bancária ou por meio eletrônico; por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício. Ainda, está valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso, mas o segurado terá o direito à ampla defesa e 30 dias de prazo para recurso.

Além disso, detalha a reportagem, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

Aposentadoria rural
O texto propõe o “aperfeiçoamento” das regras previstas para a comprovação de que o trabalhador rural pode se aposentar. Segundo o grupo de Paulo Guedes, “a falta de instrumentos de controle na emissão deste documento facilita a ocorrência de irregularidades e fraudes”.

“Com vistas a superar essa situação, propõe-se a criação de um cadastro dos segurados especiais pelo Ministério da Economia, a ser utilizado pelo INSS para a concessão dos benefícios rurais a essa categoria de segurado a partir de 1° de janeiro de 2020”, diz o texto.

“Para o período anterior, propõe-se a extinção da declaração de tempo rural fornecida pelos sindicatos rurais e homologada pelo INSS como meio de prova, substituindo-a pela autodeclaração homologada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e outros órgãos públicos”, acrescenta a MP.

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