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Entenda: auxílio-reclusão pode chegar a detentos em prisão domiciliar

Projeto de lei quer ampliar o direito ao benefício. Autor acredita que medida pode proteger os dependentes dos detentos

atualizado

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO
GEDDEL
1 de 1 GEDDEL - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Um projeto de lei apresentado no apagar das luzes do ano passado, na Câmara dos Deputados, pode estender o auxílio-reclusão aos detentos em prisão domiciliar. Atualmente, o benefício só atende presidiários em regime fechado. Mas o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), autor da proposta, acredita que, se for aprovado, o PL n° 9.293/2017 protegerá também os dependentes de apenados cumprindo detenção em casa.

A prisão de um pai ou mãe acaba trazendo sérias implicações de ordem financeira aos familiares do preso, que, na maioria das vezes, sobreviviam dos rendimentos dele. Essa é a realidade de milhares de famílias em nossa sociedade

Trecho da justificativa da proposta, de autoria de Francisco Floriano (DEM-RJ)

A primeira reação de alguns deputados e senadores à proposta foi de que o pagamento, realizado pela Previdência Social, viesse a beneficiar presos ligados à Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (foto em destaque), ambos do MDB. A hipótese é refutada por especialistas.

“Apenas os detentos que antes da prisão tinham remuneração de até R$ 1.292,43 têm direito ao auxílio, calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário. A maioria dos envolvidos nessa operação ganhava bem mais que isso”, explicou o advogado Luiz Pereira Martins.

Mesmo assim, já prevendo que a matéria passe pela Câmara, a proposta é alvo de polêmica entre os congressistas. O projeto não precisa de aprovação no plenário da Casa. Como se trata de um PL de poder conclusivo, seguirá direto para o Senado caso seja aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família e na de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

“É uma das coisas mais absurdas que eu já vi no Congresso Nacional. Mesmo que o privilégio não venha a beneficiar políticos, seria a junção de dois benefícios: da prisão domiciliar com o auxílio-reclusão”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Agora, o PL será votado em conjunto com outras propostas a respeito do tema auxílio-reclusão. Ele foi aglutinado a projetos propondo, entre outras coisas, o rateio do benefício entre dependentes do criminoso e da vítima, caso haja alguma. Atualmente, o auxílio é pago às famílias de detentos que contribuíam com a Previdência na data da prisão. Para ter direito ao privilégio, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – nesta última condição, só se a punição for em colônia agrícola, industrial ou similar.

O benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes: pais, cônjuge ou companheiro em união estável com o apenado, desde que o relacionamento tenha mais de dois anos. De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2017 foram pagos 47.522 auxílios-reclusão com valor médio de R$ 998,58. Isso representa apenas 0,1% do total de benesses pagas pelo Instituto Social do Seguro Social (INSS).

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