Entenda: auxílio-reclusão pode chegar a detentos em prisão domiciliar
Projeto de lei quer ampliar o direito ao benefício. Autor acredita que medida pode proteger os dependentes dos detentos
atualizado
Compartilhar notícia
Um projeto de lei apresentado no apagar das luzes do ano passado, na Câmara dos Deputados, pode estender o auxílio-reclusão aos detentos em prisão domiciliar. Atualmente, o benefício só atende presidiários em regime fechado. Mas o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), autor da proposta, acredita que, se for aprovado, o PL n° 9.293/2017 protegerá também os dependentes de apenados cumprindo detenção em casa.
A prisão de um pai ou mãe acaba trazendo sérias implicações de ordem financeira aos familiares do preso, que, na maioria das vezes, sobreviviam dos rendimentos dele. Essa é a realidade de milhares de famílias em nossa sociedade
Trecho da justificativa da proposta, de autoria de Francisco Floriano (DEM-RJ)
A primeira reação de alguns deputados e senadores à proposta foi de que o pagamento, realizado pela Previdência Social, viesse a beneficiar presos ligados à Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (foto em destaque), ambos do MDB. A hipótese é refutada por especialistas.
Mesmo assim, já prevendo que a matéria passe pela Câmara, a proposta é alvo de polêmica entre os congressistas. O projeto não precisa de aprovação no plenário da Casa. Como se trata de um PL de poder conclusivo, seguirá direto para o Senado caso seja aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família e na de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.“Apenas os detentos que antes da prisão tinham remuneração de até R$ 1.292,43 têm direito ao auxílio, calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário. A maioria dos envolvidos nessa operação ganhava bem mais que isso”, explicou o advogado Luiz Pereira Martins.
“É uma das coisas mais absurdas que eu já vi no Congresso Nacional. Mesmo que o privilégio não venha a beneficiar políticos, seria a junção de dois benefícios: da prisão domiciliar com o auxílio-reclusão”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Agora, o PL será votado em conjunto com outras propostas a respeito do tema auxílio-reclusão. Ele foi aglutinado a projetos propondo, entre outras coisas, o rateio do benefício entre dependentes do criminoso e da vítima, caso haja alguma. Atualmente, o auxílio é pago às famílias de detentos que contribuíam com a Previdência na data da prisão. Para ter direito ao privilégio, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – nesta última condição, só se a punição for em colônia agrícola, industrial ou similar.
O benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes: pais, cônjuge ou companheiro em união estável com o apenado, desde que o relacionamento tenha mais de dois anos. De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2017 foram pagos 47.522 auxílios-reclusão com valor médio de R$ 998,58. Isso representa apenas 0,1% do total de benesses pagas pelo Instituto Social do Seguro Social (INSS).