Em reunião com Fachin, Fux repudia ataques de Bolsonaro às urnas
Em encontro, por videoconferência, os presidentes do TSE e do STF trataram da reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, se reuniu por videoconferência,no início da tarde desta terça-feira (19/7), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin. “Na ocasião, os dois conversaram sobre os recentes ataques ao Poder Judiciário e ao processo eleitoral brasileiro”, relatou o STF.
A conversa entre os magistrados ocorreu no dia seguinte à apresentação que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez a embaixadores estrangeiros, lançando desconfiança sem provas sobre o sistema eleitoral e criticando a Justiça Eleitoral.
Segundo o Supremo, Fux reiterou a Fachin confiança total na higidez do processo eleitoral e na integridade dos juízes que compõem o TSE.
“Em nome do STF, o ministro Fux repudiou que, a cerca de 70 dias das eleições, haja tentativa de se colocar em xeque mediante a comunidade internacional o processo eleitoral e as urnas eletrônicas, que têm garantido a democracia brasileira nas últimas décadas.”
Durante o encontro com embaixadores de cerca de 40 países, na tarde de segunda-feira (18/7), no Palácio da Alvorada, Bolsonaro voltou a lançar dúvidas sobre as urnas eletrônicas. Por mais de 45 minutos, o chefe do Executivo também criticou a Corte Eleitoral e afirmou que o governo está empenhado em apresentar uma “saída” para as eleições deste ano.
O chefe do Palácio do Planalto repetiu argumentos desmentidos por órgãos oficiais e reiterou que as eleições deste ano devem ser “limpas” e “transparentes”. Mais uma vez, Bolsonaro não apresentou provas contra o sistema eleitoral.
Também nesta terça, parlamentares pediram ao Supremo a abertura de investigação contra o presidente Bolsonaro. Deputados do PT, PSol, PCdoB, PDT, Rede, PSB e PV denunciam a prática de crime contra as instituições democráticas, de crime eleitoral, crime de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.
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