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Em plena pandemia, LDO aumenta fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões

A mudança, incluída pelo relator Juscelino Filho, foi criticada tanto por parlamentares governistas, quanto de oposição, mas acabou aprovada

atualizado

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sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3
1 de 1 sessão de posse dos presidentes do Senado e Câmara do Deputados, no Congresso Nacional 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A maior novidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano é aumento de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões no repasse de recursos ao Fundo Eleitoral. O texto foi aprovado nesta quinta-feira (15/7) por deputados e senadores e vai a sanção presidencial.

Apenas após a aprovação da LDO, o Congresso Nacional pode iniciar formalmente o recesso parlamentar, que deverá durar de 18 a 31 de julho.

O texto foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-BA), que incluiu a mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais.

Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais. Técnicos da Câmara e parlamentares apontam que essa mudança foi que permitiu o aumento de quase o triplo do registrado em 2018 e 2020.

Reação

Parlamentares tanto da esquerda quanto da direita criticaram o texto. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RJ) considerou um absurdo o aumento e declarou voto contrário. “Acho, sim, um absurdo que nós estejamos aumentando para 5,7 bilhões.”

Talíria Petrone (PSOL-RJ) ponderou que, apesar de defender o financiamento público de campanha, “é absurdo o tamanho desse aumento, de quase 4 bilhões”.

Alguns parlamentares, no entanto, que se manifestaram contra o aumento, acabaram votando a favor. Foi o caso de Laerte Bessa (PL-DF) e da deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que disseram sim ao fundo.

No Senado, Randolfe Rodrigues também considerou absurdo o valor: “Não há o que se discutir. É um completo absurdo”, disse.

Muitos deputados governistas tiveram que se justificar nas redes sociais depois de terem feito discursos contra dinheiro público aplicado em eleições e votado a favor da LDO.

Ao responder ao questionamento de uma internauta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) disse que não poderia votar contra a proposta e “deixar o Brasil sem orçamento”.

Já o deputado Daniel Freitas argumentou que o aumento do fundo foi um “jabuti” colocando na proposta pelo relator.

Como funciona:

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Nesta semana, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O TSE também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

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Arthur Lira e Jair Bolsonaro
Manifestantes pressionam políticos por descontrole da pandemia.
Indígenas protestam no Congresso contra PL do Estatuto do Índio
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