Em carta, 8 ex-procuradores negam fraude e defendem votação eletrônica
Eles rebateram suspeitas levantadas pelo presidente da República sobre lisura das eleições: “Jamais houve o mais mínimo indício”
atualizado
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Em uma carta divulgada nesta segunda-feira (12/7), oito ex-procuradores-gerais eleitorais saíram em defesa das urnas eletrônicas e apontaram que “insinuações” contra o atual sistema de votação devem ser “repelidas”. A manifestação conjunta é intitulada “Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro”.
Para os ex-procuradores, “jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude” no atual sistema de votação.
O documento é assinado por Raquel Dodge (2017-2019), Rodrigo Janot (2013-2017), Roberto Gurgel (2009-2013), Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (2005-2009), Cláudio Fontelles (2003-2005), Aristides Junqueira (1989-1995), Sepúlveda Pertence (1985-1989) e Inocêncio Mártires Coelho (1981-1985).
A manifestação refere-se às afirmações do presidente Jair Bolsonaro para que se adote no Brasil o voto impresso, mecanismo já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente tem levantado também suspeitas em relação à lisura das eleições brasileiras.
O ex-PGR Rodrigo Janot compartilhou o documento em suas redes sociais.
Em respeito à democracia ! Em respeito às instituições! Em respeito aos brasileiros! pic.twitter.com/oawC5xtIcv
— Rodrigo Janot (@Rodrigo_Janot) July 12, 2021
Na carta, os ex-procuradores sustentam que “insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania”.
Além disso, os ex-procuradores destacam o caráter auditável das urnas que tem sido questionado por parlamentares governistas que defendem a mudança na Constituição Federal para a implementação do voto impresso.
“A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável”, ressalta o texto.
Confira a íntegra da carta:
“A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.
O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.
Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.
Nestas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.
Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.
Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.
Brasília, 12 de julho de 2021″