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Senado aprova PEC que adia eleições para 15 de novembro

Texto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde precisa passar também por dois turnos e ter os votos de ao menos 308 parlamentares

atualizado

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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal - jaques wagner
1 de 1 53ª Sessão Deliberativa do Senado Federal - jaques wagner - Foto: Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (23/06), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições deste ano de 4 de outubro para dia 15 de novembro – e segundo turno em 29 de novembro, onde necessário – por causa da pandemia do novo coronavírus. A proposta passou em dois turnos.

No primeiro turno, foram 67 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções em ambos. No segundo, 64 votos sim, 7 não e uma abstenção.

A PEC segue para análise da Câmara dos Deputados, onde precisa passar também por dois turnos e obter o apoio de no mínimo três quintos dos parlamentares, ou seja, 308 deles.

O texto prevê, ainda, que o segundo turno fique para o dia 29 de novembro. Além das datas do pleito, a PEC altera uma série de outras etapas do calendário eleitoral e permite que partidos façam convenções e reuniões para escolha de candidatos e formação de coligações virtualmente.

O relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) também permite ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer outra data para as eleições, desde que sejam realizadas até dia 27 de dezembro, no caso dos municípios que não tenham condições sanitárias de fazer no dia definido pela PEC.

Se o cenário for desfavorável no nível do estado como um todo, caberá ao Congresso, provocado pelo TSE e com parecer da autoridade sanitária nacional, estabelecer nova data via decreto legislativo.

Confira os prazos definidos pela PEC:

  • A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos;
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro serão realizadas as convenções partidárias;
  • 26 de setembro: prazo final para que partidos e coligações solicitem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral; início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; prazo final da elaboração de plano de mídia para emissoras de rádio e televisão;
  • 27 de outubro: data para que partidos, coligações e candidatos divulguem relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
  • 15 de dezembro: prazo final para que partidos e candidatos prestem contas de campanha.
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