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Eleições: publicada emenda que dará votos em dobro a mulheres e negros

Emenda Constitucional 111 foi promulgada nessa terça-feira (28/9) em sessão solene semipresencial no Congresso Nacional

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1 de 1 tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 4 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/9) a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz alterações nas regras eleitorais.

Agora, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

A contagem em dobro de votos se aplica uma única vez, segundo o texto.

A emenda constitucional também estabelece uma nova data de posse para os chefes dos Executivos federal e estadual. O mandato do presidente da República terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição e o dos governadores, em 6 de janeiro.

Essa regra só valerá a partir de 2027. Hoje, o presidente da República e os governadores tomam posse do mandato em 1º de janeiro.

Emenda Constitucional Nº 111 – Dou – Imprensa Nacional by Tacio Lorran Silva on Scribd

A emenda constitucional 111 foi promulgado nessa terça-feira (28/9) em sessão solene do Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deu origem à emenda foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto e, em 22 de setembro, no Senado.

Também foi publicada no DOU de hoje a lei que institui federações partidárias.

Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o chefe do Executivo nacional promulgou a lei que autoriza a formação das federações partidárias. Assim, as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.

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