Eduardo Bolsonaro defende juíza que impediu aborto: “Está certa”
Joana Ribeiro induziu a criança de 11 anos, vítima de estupro, a desistir do procedimento. Para o deputado, a magistrada agiu corretamente
atualizado
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) defendeu, nesta quarta-feira (22/6), a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que induziu uma criança de 11 anos vítima de estupro a desistir de abortar.
Na avaliação do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), a magistrada agiu corretamente. “A juíza de Santa Catarina está certa. E vale lembrar quem primeiro impediu o aborto foi a equipe médica. Respeitem a ciência”, publicou o parlamentar, compartilhando um vídeo de uma influenciadora chamada Eduarda Campopiano.
“Além disso, o bebê poderia ser entregue para adoção, algo muito mais civilizado do que condená-lo a (sic) pena de morte sem ter culpa de nada”, prosseguiu Eduardo na publicação feita em seu Instagram.
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Entenda o caso
Na segunda-feira (20/6), em decisão de Joana Ribeiro Zimmer, a Justiça de Santa Catarina decidiu manter em um abrigo uma criança de 11 anos grávida após ser vítima de estupro, para evitar que a menina realize aborto legal.
Em despacho, a titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão, inicialmente, teria sido motivada para garantir a proteção da criança em relação ao agressor, mas que havia ainda outra razão: “Salvar a vida do bebê”.
“O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, diz trecho da sentença.
A decisão logo provocou forte repercussão negativa, e, diante da pressão popular, a juíza deixou o caso. Ela foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Em sua defesa, a magistrada negou relação com o episódio e afirmou se tratar de uma promoção.
A menina descobriu a gestação com 22 semanas, aos 10 anos. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, a intervenção é permitida apenas até a 20ª semana de gestação – embora não exista esse limite na lei.
Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
O documento reconhece que a gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para levar uma gestação.
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