“É um eterno jogo de gato e rato”, afirma Mourão sobre garimpo ilegal
O vice-presidente afirmou que a extração ilegal de minério em terras indígenas será uma realidade enquanto não for regulamentado
atualizado
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![Mourão na Amazônia](https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2020/11/09120108/50574486911_05fd2752a7_k.jpg)
O vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), afirmou na manhã desta sexta-feira (27/11) que a questão da mineração ilegal em terras indígenas na Amazônia é “um eterno jogo de gato e rato”. A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou pelo menos 58 requerimentos de pesquisa ou lavra de minério em terras indígenas da Amazônia.
Segundo a matéria de O Globo, os dados que relevam a aprovação dos requerimentos pela ANM vêm de um levantamento realizado pelo projeto Amazônia Minada, do InfoAmazonia. De acordo com o levantamento, tramitam no sistema da agência governamental mais de 3 mil requerimentos minerários sob terras indígenas da região da Amazônia Legal.
Mourão, que é presidente do Conselho da Amazônia, disse que não estava acompanhando o caso, mas que os requerimentos provavelmente se tratavam de concessão de pesquisa, e não da lavra.
“Não estou por dentro, mas a concessão da pesquisa é uma coisa, a lavra é outra. A lavra não é permitida enquanto o Congresso não regular o assunto, pesquisar para saber se tem ou não. Acho que não é proibido”, arriscou.
Em uma hipótese de que a aprovação dos requerimentos para pesquisa possa facilitar a extração de minérios de terras amazônicas, o vice-presidente relativizou a importância dos recursos minerais.
“Depende do mineral. O ouro, quando aparece, o povo vai atrás. Isso aí é uma realidade. Na Amazônia existem inúmeros garimpos ilegais. O pessoal monta uma pista de pouso, tem toda uma estrutura para isso. A gente vai lá e destrói a pista de pouso. É um eterno jogo de gato e rato, enquanto não for liberado”, concluiu.
O que diz a Lei
O inciso 3, do artigo 231 da Constituição Federal mostra a expressa a proibição de aproveitamento dos recursos hídricos e minerais, a não ser pelos próprios indígenas.
“O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
Logo no inciso 6, há um adendo sobre possíveis atos que contrariem a determinação da legislação.
“São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”.