Doria sobre bloqueio de R$ 29 milhões: “Decisão descabida. Vamos recorrer”
O governador de São Paulo é acusado de improbidade administrativa por autopromoção com dinheiro público quando era prefeito da capital
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), usou as redes sociais nesta terça-feira (20/10) para rebater a decisão da Justiça do estado que determinou o bloqueio de R$ 29,4 milhões em recursos e patrimônio do tucano. O político paulista afirmou que vai recorrer da sentença.
No Twitter, o governador pontuou que a decisão é “descabida”. “Pela primeira vez na história da cidade, utilizamos recursos das multas de trânsito para o recapeamento de ruas e avenidas da capital”, justificou.
O tucano ainda assinalou: “Não houve benefício pessoal algum, mas sim o benefício para milhões de pessoas. Entre ficarmos de braços cruzados e tapar buracos da cidade, decidimos agir e cumprir nosso dever: melhorar a vida dos brasileiros de São Paulo”.
Considero descabida a decisão do Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, referente ao programa Asfalto Novo, que realizamos na Prefeitura de SP. Pela primeira vez na história da cidade, utilizamos recursos das multas de trânsito para o recapeamento de ruas e avenidas da Capital.
— João Doria (@jdoriajr) October 20, 2020
Doria é acusado de improbidade administrativa por autopromoção com dinheiro público. O tucano nega irregularidades.
O governador de São Paulo é acusado de ter causado prejuízo aos cofres públicos quando era prefeito de São Paulo, em 2018, e feito campanha publicitária de um programa de recapeamento de asfalto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, foram gastos em propaganda o equivalente a 21% do total empregado nas obras de pavimentação, que teriam custado R$ 461 milhões.
Na decisão, o juiz assinalou que é “duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento” e que o político divulgou “em suas redes sociais pessoais o programa de governo, inclusive com sua imagem incluída em uma das peças publicitárias utilizada na campanha de publicidade”.