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Dodge erra ao dizer que HC é baseado no vazamento, diz defesa de Lula

Advogados do ex-presidente registram que pedido de suspeição do hoje ministro Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, foi feito em dezembro

atualizado

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Ex-presidente Lula
1 de 1 Ex-presidente Lula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba há pouco mais de um ano, divulgou, nesta sexta-feira (21/06/2019), uma nota oficial classificando de erro a vinculação feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entre o habeas corpus que defende a libertação do petista e as matérias divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

De acordo com o texto, o recurso, que pede a suspeição do então juiz da Lava Jato em Curitiba, Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro, começou a ser julgado em 04/12/2018, “muito antes, portanto, das reportagens” do veículo on-line com alegados diálogos entre Moro e procuradores da República.

A defesa de Lula assinala que apenas “registrou nos autos”, em 13/06/2019, quatro dias após as conversas entre Moro e o coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, começarem a ser publicadas no site, que “as reportagens publicadas pelo The Intercept (…) remetem à conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018″.

De acordo com o material divulgado pelo site, hoje questionado por Moro e pelos procuradores, o então juiz teria trabalhado quase como um chefe da equipe de acusação, orientando mudança de ordem de fases da operação, questionando operações mais ágeis e traçando estratégias com a equipe de acusação.

Os diálogos fizeram a 2ª Turma do Supremo desengavetar um pedido de Lula pela anulação do processo que levou o petista à prisão em abril de 2018.

“Essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do ‘The Intercept’ e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena”, diz a nota da defesa.

Leia a nota na íntegra:

PGR ERRA AO DIZER QUE HC DE LULA É BASEADO EM REPORTAGENS DO “THE INTERCEPT”

Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.

Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”. Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 374, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.

Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Z. Martins

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