Documento diz que banco BTG pagou R$ 45 milhões a Cunha para alterar MP
Cunha nega ter recebido vantagens indevidas e disse que suas emendas foram contrárias aos interesses do banco. BTG afirmou que MP não o contemplou
atualizado
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Um documento colhido pelos investigadores da Operação Lava Jato aponta suposto pagamento de R$ 45 milhões em propina ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para alterar uma medida provisória que beneficiaria o banco BTG Pactual, de André Esteves. O banqueiro foi preso na quarta-feira passada (25/11), acusado de tentar dificultar as investigações. Neste domingo (29), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão da prisão temporária do executivo em prisão preventiva – sem prazo para expirar.
Cunha nega ter recebido vantagens indevidas e disse que suas emendas foram contrárias aos interesses do banco. O BTG afirmou que a medida provisória mencionada não o contemplou.
No documento apreendido, Diogo Ferreira teria feito um roteiro de uma das reuniões entre Delcídio e Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras que gravou as conversas entre os dois. No encontro, o senador teria dito que conversaria com ministros do Supremo Tribunal Federal para viabilizar um habeas corpus para o ex-dirigente da estatal preso em Curitiba.
No verso do papel, há o seguinte texto: “Em troca de uma emenda a medida provisória nº 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões. Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra”.
Não há especificação se o texto em que há a menção a Cunha é manuscrito ou impresso. No documento, há indicação de que a propina de R$ 45 milhões seria destinada também a “outros parlamentares” do PMDB.
A inscrição consta no pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhado ao STF para pedir a substituição da prisão temporária – que tem prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco – por prisão preventiva no caso de Esteves e de Ferreira. Se ainda estivessem na temporária, os dois poderiam ser liberados hoje. As prisões de Delcídio, líder do governo no Senado, e Edson Ribeiro eram preventivas desde o início.
Mérito
Apesar de citar o documento encontrado na casa do chefe de gabinete de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não analisa o mérito do caso nem faz comentários sobre a eventual existência de uma investigação a respeito.
Ainda de acordo com o texto, depois “que tudo deu certo”, Cunha e Esteves participaram de um jantar em comemoração. “Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, diz o texto.
A Medida Provisória 608/2013, de março de 2013, tratava de créditos tributários, criando novas opções de capitalização dos bancos. O objetivo descrito no texto da MP era enquadrar as instituições em regras internacionais mais rígidas e prepará-las para enfrentar crises como a de 2008.
Segundo o sistema eletrônico de acompanhamento da Câmara, foram apresentadas 28 emendas ao texto original, sendo duas de Cunha. A primeira nada tinha a ver com a matéria. Era o que se chama de “jabuti” e tratava do fim da obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a segunda retirava da MP artigo que tratava de benefícios envolvendo bancos em liquidação As duas emendas foram rejeitadas.
Ao pedir que as prisões de Esteves e Ferreira passassem a ser preventivas, Janot apontou que há um vasto material colhido nas buscas e apreensões. As diligências foram feitas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda segundo investigadores, há uma “robusta evolução” das apurações contrárias a Esteves.
Ao acolher o pedido da Procuradoria, o ministro Teori Zavascki afirmou que os depoimentos prestados desde a realização das prisões e o material coletado em buscas “permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das prisões preventivas”. Pela legislação, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, conveniência da investigação criminal ou assegurar a aplicação da lei.
O advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que ainda não teve acesso à decisão do STF.
A expectativa era de que a PGR oferecesse denúncia ao Supremo contra Delcídio, Esteves, Ribeiro e Ferreira no fim de semana ao solicitar a prorrogação das prisões. Segundo a Procuradoria, no entanto, o prazo para fazer a acusação não começou a correr pois a PF ainda não terminou as investigações.