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Dilma Rousseff regulamenta o Marco Civil da Internet

O decreto versa sobre temas como neutralidade de rede e tratamento dos dados pessoais dos usuários

atualizado

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1 de 1 Marco-Civil-Facebook-Whatsapp - Foto: Reprodução

A presidente Dilma Rousseff regulamentou nesta quarta-feira (11/5), o Marco Civil da Internet. O decreto, que versa sobre temas como neutralidade de rede e tratamento dos dados pessoais dos usuários, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União. Entre as principais decisões, o texto fortalece a posição do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI br), estabelecendo que a organização multissetorial será responsável por determinar as diretrizes da internet no país.

Uma decisão da regulamentação que pode provocar bastante polêmica nos próximos dias é a que proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como “zero rating”, é bastante popular no Brasil. Na prática, isso acaba com os pacotes gratuitos oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel para determinados serviços, como Twitter, Facebook e WhatsApp. Muitas empresas permitiam que os usuários utilizassem os apps sem descontar da franquia de dados mensal contratada.

“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão (…) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto publicado na noite desta quarta-feira.

A decisão está baseada na neutralidade da rede – princípio central do Marco Civil da Internet que diz que todos os pacotes de dados dos usuários deverão ser tratados pelas operadoras da mesma forma, não importando se são, por exemplo, uma mensagem do WhatsApp ou um vídeo no YouTube. O texto ainda argumenta, em aceno à polêmica recente da franquia de dados na banda larga fixa, que as “ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa“.

Exceções
O decreto de regulamentação do MCI também definiu as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço – este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet – ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.

A regulamentação chega pouco mais de dois anos após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, em 23 de abril de 2014. De lá para cá, quatro consultas públicas – uma pela Agência Nacional de Telecomunicações, uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça – foram feitas para se chegar a um consenso sobre as regras.

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