metropoles.com

Desembargador rejeita recurso do MPF e mantém Eduardo Cunha elegível

Determinação desta quinta (11/8) reafirma decisão do TRF-1 que libera o político para disputar as eleições deste ano

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
eduardo-cunha-supreso
1 de 1 eduardo-cunha-supreso - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Néviton Guedes negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para tornar sem efeitos a decisão que suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha (PTB). Com a determinação desta quinta-feira (11/8), o ex-parlamentar pode disputar as eleições deste ano. 

No documento, o magistrado entendeu que o tipo de ação apresentada pelo MPF é inadequado. E que não há irregularidades na decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, responsável pela decisão que devolve os direitos políticos de Cunha.

“Não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, informa a decisão.

Leia o documento na íntegra:

Decisão Eduardo Cunha by Ana Flávia Castro on Scribd

O tema deve ser discutido na Justiça Eleitoral, uma vez que Eduardo Cunha efetuou o registro para se candidatar a deputado federal por São Paulo.

A decisão que beneficiou Cunha ocorreu em 27 julho, quando o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da Casa. O magistrado atendeu a um pedido do ex-deputado, que alegou a existência de irregularidades no processo de tramitação.

Em 2 de agosto, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão de forma imediata. Na justificativa, o órgão aponta que não procedem os argumentos apresentados na ação apresentada pela defesa do político.

O MPF alega que “as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica”.

cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovada pelo plenário da Câmara em setembro de 2016, por por 450 votos a 10. Ele foi acusado de mentir na CPI da Petrobras. O ex-presidente da Casa ficaria fora da política até 2027.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?