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Desembargador que negou liminar a Flávio pode julgar caso de Queiroz

Defesa de ex-assessor do senador pelo PSL entrou com habeas corpus para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas

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1 de 1 Fabrício-Queiroz-840×5771 - Foto: Facebook/ Reprodução

O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.

O advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, ajuizou o habeas corpus no último dia 17 e foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, que declinou da competência. O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril.

Klein alega que a investigação é “ilegal” desde o começo por ter sido aberta contra um deputado estadual em exercício e em razão do cargo parlamentar. O procedimento investigatório do Ministério Público do Rio foi aberto quando Flávio ainda era deputado estadual.

MP sustenta desde o início que a investigação é legal.

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