metropoles.com

Desembargador nega afastamento do deputado Fernando Capez

O deputado é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em suposta ligação com a máfia da merenda

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
HÉLVIO ROMERO / ESTADÃO
HR8934 SÃO PAULO/SP 13/02/2016 FERNANDO CAPEZ EXCLUSIVA POLÍTICA – O presidende da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fernando Capez,
1 de 1 HR8934 SÃO PAULO/SP 13/02/2016 FERNANDO CAPEZ EXCLUSIVA POLÍTICA – O presidende da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Fernando Capez, - Foto: HÉLVIO ROMERO / ESTADÃO

O desembargador Sérgio Rui, relator da Operação Alba Branca no Tribunal de Justiça de São Paulo, negou suspender o mandato do deputado estadual Fernando Capez (PSDB) e também afastá-lo de suas funções de procurador do Ministério Público. As duas medidas, suspensão do mandato e afastamento das funções, haviam sido requeridas nesta segunda-feira (15/1) pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que denunciou criminalmente o tucano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposta ligação com a máfia da merenda.

A acusação do Ministério Público de São Paulo atinge outros oito investigados, inclusive o ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação do governo Alckmin, Fernando Padula.

Os valores pagos a título de propina e comissões a Capez e seus aliados, segundo Smanio, alcançaram R$ 1.139.928,50.

Ao negar a solicitação de Smanio, o desembargador anotou que a representação criminal da Alba Branca chegou ao Tribunal em 5 de fevereiro de 2016.

“Portanto, faz pouco menos de dois anos e, somente agora, pretende-se admitir que a periculosidade do acusado, que permanecia em estado latente, rendeu consequências apocalípticas”, afirmou.

“Impõe-se estampar salvaguarda ao exercício do mandato parlamentar e, em decorrência, vencida resta a conjectura do sobrestamento do não menos honroso cargo de Procurador da Justiça.”

Para Sérgio Rui, “a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo, que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado, com 306.268 votos, para colocá-lo em primeiro (1º) lugar na disputa do cargo de deputado estadual”.

“O comportamento revelado pelo acusado nos autos não autoriza a intelecção de risco recorrente à ordem pública ou perigo à instrução processual, carecendo a hipótese de plausibilidade pois impregnada de alusões despidas de verossimilhança ou prognóstico de reiteração no cometimento hipotético de outros delitos, dada sua suposta periculosidade, pondo em risco a segurança social”, anotou Sérgio Rui.

Defesa
Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Capez, afirmou que “a decisão proferida pelo desembargador Sergio Rui da Fonseca é uma vitória da democracia e da presunção de inocência.”

“Põe limites a uma pretensão absurda e sem qualquer fundamento nos fatos previamente apurados, como bem destacou o relator do processo.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?