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Desembargador decide manter Eduardo Cunha na prisão

O magistrado afirma que o peemedebista demonstrou “acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça”

atualizado

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Eduardo Cunha
1 de 1 Eduardo Cunha - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, negou nesta sexta-feira, 28, o pedido liminar da defesa do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para colocá-lo em liberdade.

O magistrado afirma que o peemedebista demonstrou “acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”. Por isso, deve permanecer detido cautelarmente. “Com efeito, a situação do paciente (Eduardo Cunha) não destoa da de outros investigados, sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais o paciente, então líder político do PMDB”, assinala Gebran Neto em decisão de quinta-feira, 27, tornada pública nesta sexta.

Com a negativa da liminar, caberá ainda à 8ª Turma da Corte analisar o mérito do pedido da defesa do peemedebista, o que ainda não tem data para acontecer. Eduardo Cunha foi preso preventivamente em Brasília no último dia 19 por ordem do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba, após uma das ações penais contra ele ser remetida para o magistrado da Lava Jato.

Na ocasião, Moro apontou o “caráter serial dos crimes” do peemedebista, que segundo a Lava Jato teria dedicado toda sua vida pública, desde a década de 1990 “para obter vantagens indevidas”, e determinou a prisão dele para evitar o risco à ordem pública e às investigações. O entendimento foi reiterado pelo desembargador Gebran Neto, ao negar a liminar.

“Eduardo Cosentino da Cunha é figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB, e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras, ao tempo em que exercia o cargo de deputado federal. A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado por outro caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”, assinalou o desembargador.

Eduardo Cunha é réu em três ações penais, sendo duas em Brasília e uma em Curitiba, esta perante o juiz Moro.

Na ação perante Sérgio Moro o ex-presidente da Câmara é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal pela manutenção de contas secretas na Suíça que teriam sido contempladas com propinas do esquema de corrupção na Petrobras. A mulher do ex-deputado, Cláudia Cruz, também é ré na Lava Jato acusada de lavar e evadir US$ 1 milhão por meio de contas secretas no exterior abastecidas pelo seu marido com dinheiro da corrupção na Petrobras.

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