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Deputados do PSol reclamam de Maia por anular convocação de Moro

Parlamentares contestarão decisão no Plenário da Câmara. Requerimento foi aprovado por unanimidade na Comissão de Legislação Participativa

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Antonio Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 Antonio Cruz/Agência Brasil - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Deputados do PSol reclamaram nesta segunda-feira (1º/4) da atitude do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de anular a convocação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, aprovada pela Comissão de Participação Legislativa (CPL) na semana passada. Diante do veto de Maia para a convocação de Moro, os parlamentares decidiram contestar a anulação no Plenário da Câmara, ainda nesta semana.

“A decisão do Presidente da Câmara viola a Constituição Federal e ataca um pilar básico da democracia brasileira: o dever do Congresso Nacional de fiscalizar o Poder Executivo e convocar ministros para prestar esclarecimentos ao Parlamento”, diz nota divulgada nesta segunda e assinada pelos deputados Luiza Erundina (SP, foto em destaque) e Glauber Braga (RJ).

“Tendo em vista a importância e o impacto social do debate público sobre o tema, essa discussão deve ser feita com a máxima urgência. Por tudo isso, o PSol vai contestar a decisão do presidente Rodrigo Maia, esperando que seja restabelecida a decisão soberana e democrática da Comissão de Legislação Participativa em convocar o ministro Sergio Moro”, defenderam os deputados, que são membros da comissão.

A anulação foi decidida por Maia na última sexta (29) e atende a um recurso apresentado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP). O presidente da Casa entendeu que a CPL não poderia convocar o ministro, sob risco de crime de responsabilidade, pois “não tem um campo temático limitado ou restrito a determinado assunto como as demais comissões”.

O requerimento aprovado por unanimidade dos parlamentares informa que a convocação seria para que Moro explicasse as medidas do pacote anticrime e anticorrupção, além do decreto sobre a posse de armas. O formato do pedido obriga o ministro a comparecer à comissão.

Leia a íntegra da nota emitida pelo PSol:

“O presidente da Câmara, na última sexta-feira, declarou a nulidade do requerimento de convocação aprovado pela Comissão de Legislação Participativa para convocar o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O requerimento, subscrito pelos Deputados Glauber Braga (PSol/RJ) e Luiza Erundina (PSol/SP), tem o objetivo de convocar o Ministro para prestar esclarecimentos sobre o Decreto nº 9.685, de 2019, que flexibiliza os critérios para posse de armas no Brasil, e o Pacote Anticrime.

Como apontado na proposta, os diplomas foram formulados sem um efetivo debate público com a sociedade civil, sem consulta às instituições do poder público cujo trabalho é diretamente vinculado aos temas em questão e sem considerar o acúmulo teórico produzido, ao longo das últimas décadas, por universidades, institutos de pesquisa e especialistas em segurança pública.

Questões como a flexibilização da posse de armas, os índices de letalidade policial, o estado de superlotação do sistema penitenciário brasileiro, entre outros temas, precisam ser debatidos de forma séria, comprometida e aberta pelo Parlamento, em especial pela própria Comissão de Legislação Participativa.

É papel da CLP contribuir com o debate público para temas de interesse do país. Inclusive, há precedente de convocação de Ministro na própria Comissão. No requerimento nº 167/2017, de autoria da Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP) e do Deputado Chico Lopez (PCdoB/CE), o então Ministro do Desenvolvimento Social foi convocado pela Comissão para prestar esclarecimentos. Nos termos regimentais, a reunião foi realizada, de forma que tal precedente confirma que a Convocação de Ministro perante a Comissão cumpre todos os requisitos jurídicos.

De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, pode convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput). A Constituição também determina que às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe “convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições” (art. 58, § 3º).

Assim, a decisão do Presidente da Câmara viola a Constituição Federal e ataca um pilar básico da democracia brasileira: o dever do Congresso Nacional de fiscalizar o Poder Executivo e convocar Ministros para prestar esclarecimentos ao Parlamento.

Tendo em vista a importância e o impacto social do debate público sobre o tema, essa discussão deve ser feita com a máxima urgência. Por tudo isso, o PSOL vai contestar a decisão do presidente Rodrigo Maia, esperando que seja restabelecida a decisão soberana e democrática da Comissão de Legislação Participativa em convocar o Ministro Sérgio Moro”.

Deputado Glauber Braga (PSol/RJ)
Deputada Luiza Erundina (PSol/SP)

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