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Deputados do PSL conseguem liminar para barrar suspensão

No pedido, os parlamentares sustentam que a decisão de suspendê-los foi “o ápice da perseguição promovida pelo partido”

atualizado

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Rafael Carvalho/Governo de transição
PSL bancada 1
1 de 1 PSL bancada 1 - Foto: Rafael Carvalho/Governo de transição

Representados pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, os 19 deputados federais alvo de suspensão pelo PSL conseguiram uma liminar para mantê-los em situação regular e evitar a punição imediata.

Na decisão, o juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Alex Costa de Oliveira determina que qualquer procedimento disciplinar seja suspenso até o julgamento definitivo da questão.

No pedido, os parlamentares sustentam que a decisão de suspendê-los foi “o ápice da perseguição promovida pelo partido” contra integrantes que, “em conjunto com o presidente da República, estariam buscando transparência e moralidade nos gastos de recursos oriundos do fundo partidário”. Segundo eles, todo o imbróglio teve início quando se instalou uma investigação sobre suposto esquema de candidaturas laranjas no PSL.

“Diante de indícios de malversação de verbas do partido, o presidente da República teria iniciado tratativas para implementar regras de ‘compliance’ no estatuto, o que tornaria o PSL a primeira agremiação brasileira a fazê-lo”, pontua o advogado.

Segundo os deputados, algumas das notificações não tinham o inteiro teor das representações, o que impossibilitaria, na prática, que eles se defendessem devidamente. “Relatam que os deputados não podem contestar aquilo que desconhecem, sobretudo por conta do curtíssimo prazo de menos de 24 (vinte e quatro) horas até a realização da deliberação acerca do pedido liminar feito na representação”, escreveu o juiz.

Os 19 parlamentares já estavam sendo notificados da decisão do PSL mas, de qualquer forma, a previsão era a de que eles tivessem cinco dias úteis para se defender e, só então, o Conselho de Ética do partido elaborasse um parecer determinando qual seria a punição cabível.

Veja a íntegra da decisão aqui:

Liminar by Anonymous oC59lco on Scribd

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