Deputados aprovaram pelo menos 11 mudanças no pacote anticorrupção
Foram retirados trechos do pacote que dificultam investigações, além de flexibilizarem a punição de corruptos
atualizado
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Os deputados federais aprovaram na madrugada desta quarta-feira (30/11), no plenário da Câmara, pelo menos 11 mudanças no texto do projeto de medidas de combate à corrupção que tinha sido aprovado na comissão especial, na semana passada.
Descontentes com o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), parlamentares aprovaram emendas e destaques que incluíram novos temas e, sobretudo, retiraram trechos do pacote que dificultam investigações e flexibilizam a punição de corruptos.
PT
Logo após o PT, aparecem no ranking de patrocinador de mudanças no pacote anticorrupção o PR e o bloco PP/PTB/PSC – cada um com duas alterações aprovadas no plenário. Uma das mudanças propostas pelo bloco do PP foi a retirada da tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos. PMDB, PDT, PSB e PSOL também sugeriram cada um uma mudança para retirar artigos do pacote anticorrupção.
Os dois temas incluídos no pacote durante a votação no plenário foram a previsão do crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público e a punição a policiais, magistrados e integrantes do MP que violarem o direito ou prerrogativa de advogados.
O abuso foi aprovado por meio de emenda apresentada pela bancada do PDT. Já a punição para violação de prerrogativas foi proposta pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira as mudanças:
1. Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP – emenda apresentada pela bancada do PDT.
Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
2. Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados – emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.
Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.
3. Reportante do bem 3: Retirada a instituição do “reportante do bem”: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados – destaque apresentado pela bancada do PSB.
4. Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas “ação de extinção de domínio”, cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos – destaque apresentado pela bancada do PR.
5. Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado – destaque apresentado pela bancada do PT.
6. Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano – emenda apresentada pela bancada do PT.
7. Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.
8. Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial – destaque apresentado pela bancada do PSOL.
9. Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência – destaque apresentado pela bancada do PT.
10. Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2 – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC
11. Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade “grave e insanável” Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos – destaque apresentado pela bancada do PR.
Mudanças que haviam sido aprovadas na Comissão:
Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas; Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. O MPF queria multa de 10% a 40%. Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos
Reportante do bem: Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.
Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.
Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.
Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.
Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.
Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus. Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal.
Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.
Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.
Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.