Deputado reapresenta 10 Medidas de Combate à Corrupção
Mendes Thame (PV-SP) resgatou o conteúdo original e reapresentou a proposta em forma de projeto de lei
atualizado
Compartilhar notícia
Quase um ano após a Câmara desfigurar as “10 Medidas de Combate à Corrupção”, o deputado Mendes Thame (PV-SP) resgatou o conteúdo original e reapresentou a proposta em forma de projeto de lei. Das 10 medidas originais, apenas duas do pacote encampado pelo Ministério Público foram aprovadas pela Câmara no final de novembro de 2016.
Desde o envio ao Senado, o projeto está engavetado, aguardando a designação de relator para que o tema seja apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há previsão de quando os senadores votarão o projeto. As “10 medidas” chegaram ao Congresso Nacional em março do ano passado com a força de mais de 2 milhões de assinaturas apoiando o projeto.
Uma comissão especial foi criada na Câmara para discutir o tema, mas no plenário as propostas de endurecimento da legislação e simplificação dos trâmites processuais foram sumariamente derrubadas. Sobrou no pacote a criminalização específica do crime de caixa dois eleitoral (uso de dinheiro de campanha sem o devido registro na Justiça Eleitoral) e a inclusão de alguns crimes na categoria de hediondos caso o valor desviado seja superior a 10 mil salários mínimos.Os deputados ainda incluíram no texto uma emenda que prevê a punição de magistrados e integrantes do Ministério Público por crime de abuso de autoridade. O projeto de lei 8727/2017 retoma pontos cruciais do pacote original, como a criação da figura do “reportante do bem” (que incentiva o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não), o teste de integridade (simulação de suborno sem o agente público saber) e a tipificação do crime de enriquecimento ilícito.
Mendes Thame, que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, também reintroduz o crime hediondo para casos de corrupção de altos valores (superior a 100 salários mínimos), cria a certificação do trânsito em julgado quando o recurso for considerado meramente protelatório, propõe mais celeridade à tramitação de processos de improbidade administrativa, muda o sistema prescricional e flexibiliza o conceito de prova ilícita (dependendo do conteúdo que for revelado na prova).
O texto reapresentado por Mendes Thame traz de volta a prisão preventiva para assegurar a devolução dos recursos desviados, o confisco dos valores roubados antes mesmo da condenação do réu e resgata a punição para dirigentes partidários por prática de corrupção ou caixa dois.