Deputado propõe punições para quem fraudou auxílio emergencial
Parlamentar sugere que os beneficiários ilícitos do programa devolvam o dobro das quantias em até 12 meses
atualizado
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O deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) quer pautar projeto de lei (PL) para obrigar quem recebeu auxílio emergencial indevidamente a devolver o dobro do montante obtido de maneira ilícita. O parlamentar afirma que busca apoio de outros líderes partidários da Câmara dos Deputados para a matéria.
“Se houver qualquer resistência ao projeto, que tem uma abrangência temporal maior, já temos protocolada, por garantia, uma emenda com mesmo objetivo na Medida Provisória do auxílio”, antecipou Lucena.
Na justificativa da Medida Provisória, o deputado defende que as fraudes ocorridas no pagamento do benefício decorrem da impossibilidade do governo federal em adotar um “cuidadoso planejamento, e execução criteriosa e segura”.
“Trata-se da maior crise de saúde pública que nosso país enfrenta em mais de um século e nos parece natural abrirmos mão de certos cuidados na hora de pagar o benefício, para garantir que ninguém fique desamparado por questões burocráticas. Ocorre que isso não nos exime da ação de certos espertalhões mal intencionados”, justificou no texto do PL.
Lucena também quer estabelecer um limite de 12 meses para que os montantes sejam restituídos. Ele também fala na aplicação de juros de mora, caso o tempo estabelecido para a devolução se exceda.
Confira a íntegra da matéria:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1039 by Metropoles on Scribd