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Deputado propõe proibir transição de gênero em crianças e adolescentes

Projeto de lei apresentado pelo deputado Messias Donato tem como proposta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente

atualizado

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Transexualidade
1 de 1 Transexualidade - Foto: Getty Images

O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES,) protocolou, nesta quinta-feira (27/4), um projeto de lei à Câmara dos Deputados que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente pra proibir a transição de gênero antes dos 18 anos. O texto cita ações que “interfiram na formação de gênero de crianças e adolescentes”, como “tratamentos, terapias e procedimentos”.

“É dever da família, dos responsáveis, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir à criança e ao adolescente o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, vedando tratamentos, terapias, procedimentos ou qualquer outra ação que interfira na sua formação de gênero”, diz o texto.

Para justificar a apresentação do texto, o parlamentar reforça que “os menores não são capazes de compreender e expressar sua identidade de gênero e algumas intervenções podem ter efeitos negativos sobre o seu desenvolvimento e bem-estar, comprometendo o crescimento sadio e harmonioso e não observando os direitos garantidos pela Constituição Federal”.

O texto elenca “preocupações” em relação a uma “transição precoce”:

  • Incapacidade de tomar decisões: pode haver dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões, ou seja, se a transição seria permanentes ou não;
  • Riscos: a transição pode envolver procedimentos médicos como terapia hormonal e intervenções cirúrgicas; e
  • Pressões sociais: a criança seria suscetível a pressão social, tendo que atender às expectativas de seus pais, cuidadores ou da comunidade.

Como é atualmente?

Uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), expedida em 2020, esclareceu que a pessoa transgênero, para realizar qualquer procedimentos como terapia hormonal, precisa passar por uma equipe multidisciplinar com psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

Quando o paciente tiver menos de 18 anos, será exigida a presença do pediatra na equipe. Vale lembrar que, naquele ano, o CFM reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade.

Dentre os cuidados definidos, a resolução proíbe a realização de procedimentos hormonais ou cirúrgicos em pessoas diagnosticadas como portadoras de transtornos mentais graves.

No caso de cirurgias, os procedimentos só podem ser realizados depois de 18 anos de idade, sendo exigido que o candidato tenha sido submetido anteriormente a, no mínimo, um ano de acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar citada anteriormente.

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