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Deputado presidiário vai a encontro do MDB com Bolsonaro

Celso Jacob demonstrou incômodo quando perguntado sobre seu caso e o combate à corrução, encampado pelo novo governo e futuro ministro Moro

atualizado

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“Deputado presidiário” Celso Jacob vai a encontro do MDB com Bolsonaro
1 de 1 “Deputado presidiário” Celso Jacob vai a encontro do MDB com Bolsonaro - Foto: Ian Ferraz/Metrópoles

Condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação, o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) participou do encontro da bancada do MDB com o presidente eleito, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (4/12), no Centro Cultural Banco do Brasil.

O parlamentar demonstrou certo incômodo quando perguntado sobre o discurso anticorrupção de Bolsonaro. “Você sabe o que é o meu caso? Não tem nada de corrupção. É uma creche. Eu vou provar a minha inocência”, disse aos jornalistas.

Veja imagens da chegada do “deputado presidiário”, como Jacob ficou conhecido, ao CCBB:

Ian Ferraz/Metrópoles
Jacob na chegada ao CCBB: irritação com pergunta de jornalistas e declaração de inocência


Celso Jacob reforçou que o encontro da bancada do MDB não tratou de pautas específicas e que a sigla apoiará Bolsonaro nos projetos “bons para o país”. A sigla já anunciou que, oficialmente, não estará nem na base nem na oposição ao governo Bolsonaro, votando as propostas que julgar positivas para o crescimento econômico e social do Brasil.

Acusações
Jacob ficou famoso em 2017 quando, por ordem judicial, dava expediente de dia na Câmara, mas à noite tinha de se recolher ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena a ele imposta pela 1ª Turma do Supremo. Ele é acusado de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que exerceu o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.

Em outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro de candidatura para o parlamentar disputar a reeleição. A recusa se deu porque Jacob está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que impõe inelegibilidade por oito anos a condenados em órgãos colegiados, como o STF e o Tribunal de Contas do Estado do Rio – ambos condenaram o parlamentar.

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