Deputadas propõem decreto para barrar portaria da Saúde sobre aborto legal
Norma publicada nesta sexta-feira obriga médicos a notificarem a polícia quando atenderem casos de interrupção da gravidez previstos na lei
atualizado
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A líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou um projeto de decreto legislativo com o objetivo de anular a portaria publicada nesta sexta-feira (28/08) pelo Ministério da Saúde, que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal.
O projeto alega que a norma restringe direitos das mulheres vitimas de violência sexual, além dos demais casos que têm direito ao procedimento legal de interrupção da gravidez.
“A portaria está com confronto com a lei em vigor e tenta inviabilizar um direito que está no Código Penal desde 1940, que é a interrupção da gravidez no caso de estupro, esse crime hediondo, da violência sexual que, no Brasil, vitimiza uma grande maioria de meninas abaixo dos 14 anos, meninas pobres e negras. Essa portaria constrange profissionais de saúde, faz tortura psicológica com as vítimas estabelece uma série de burocracias nos procedimento. De fato, inviabiliza o procedimento. Constrange o exercício do direito da vítima. Portanto, essa portaria precisa ser suspensa. Nós entramos com o PDL, que é um instrumento legislativo para sustar essa portaria ilegal e que precisa de fato ser banida da estrutura normativa brasileira”, declarou a parlamentar.
O projeto de decreto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Perpétua Almeida (PCdoB/AC), Alice Portugal (PCdoB/BA), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Luiza Erundina (PSOL/SP), Lídice da Mata (PSB/BA), Natália Bonavides (PT/RN), Áurea Carolina (PSOL/MG) e Erika Kokay (PT/DF).
Pela lei brasileira, a interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
“Entendemos que tanto a legislação em vigor atualmente quanto as normas infralegais que tratam do tema foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos. Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática, a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências”, justifica a proposta protocolada na tarde desta sexta.
Para Feghali, a publicação da portaria é a reação do governo diante do caso da menina de 10 anos que teve acesso a um aborto legal, apesar das movimentações da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Dalares Alves, para tentar dissuadir a menina de realizar o aborto.
O caso ganhou repercussão nacional com a mobilização de grupos religiosos e vazamentos de dados da menor nas redes sociais. “Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível, motivo pelo qual contamos com o apoio para a imediata e urgente sustação da referida portaria”, justifica a parlamentar no projeto apresentado.
Confira a íntegra do PDL:
PDL 381 by Lourenço Flores on Scribd