Delação da Odebrecht cita repasse de R$ 7 mi a ministro do PRB
Marcos Pereira, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, é o sexto ministro do governo Temer a ser citado nas delações da empreteira
atualizado
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Depoimentos que integram a delação da Odebrecht na Lava Jato dizem que o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, negociou um repasse de R$ 7 milhões do caixa 2 da empreteira para o PRB na campanha de 2014.
Segundo publicou o Estadão, os recursos teriam sido entregues em dinheiro vivo em troca de apoio do PRB (presidido por Pereira à época) à campanha de reeleição de Dilma Rousseff, que tinha o hoje presidente Michel Temer como vice.
Marcos Pereira é o sexto ministro do governo Temer citado nas delações da Odebrecht. Presidente licenciado do PRB, ele tem participação-chave no partido. O PRB foi fundado por integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus após o escândalo do mensalão.Trechos das delações de Marcelo Odebrecht, ex-presidente e dono da empreiteira, e dos executivos Alexandrino Alencar e Fernando Cunha, apontam que a empreiteira teria colocado cerca de R$ 30 milhões em um pacote envolvendo também o apoio de PROS, PCdoB, PP e PDT à chapa PT-PMDB.
PRB desmente delação
Em nota oficial, o PRB nega que Marcos Pereira, “ou outra pessoa em seu nome”, tenha recebido da Odebrecht a quantia citada nas delações. E alega que a reportagem do Estadão “não corresponde à verdade dos fatos (…) pois adotou palavras unilaterais de delação premiada, a qual nem mesmo teve o sigilo levantado pelas autoridades competentes”..
A nota ressalta que à época o PRB tinha apenas oito deputados federais e o menor tempo de televisão entre os partidos que apoiaram a candidata do PT. “A convenção que definiu o apoio ao PT aconteceu nas últimas horas do último dia possível, porque Marcos Pereira tentou até o fim levar o PRB para outro projeto, o que acabou não acontecendo por questões conjunturais”, diz o comunicado.
E prossegue: “Marcos Pereira esteve na sede da Odebrecht por duas vezes para tratar de doações de campanha dentro da lei, como é praxe aos dirigentes partidários, quando as regras eleitorais ainda permitiam arrecadar recursos empresariais. No entanto, nenhum valor foi destinado ao partido”.