metropoles.com

Déficit, valores e suicídios: mitos e verdades sobre nova Previdência

Base e oposição ao governo federal têm publicado informações truncadas sobre o tema em suas redes sociais. Confira a checagem

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Agência Brasil/Arquivo
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Agência Brasil/Arquivo

Apresentada no Congresso no dia 20 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência recebe elogios e críticas do mundo político. A Lupa separou algumas frases repetidas por opositores e apoiadores do governo federal e analisou o grau de veracidade tanto de declarações contrárias quanto favoráveis à proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Confira a seguir o resultado:

“O Chile fez isso [proposta de capitalização da Previdência] […] e ostenta hoje o título de país com mais suicídios de idosos acima de 80 anos.”
Guilherme Boulos, coordenador do MTST e ex-candidato à presidência da República pelo PSol, no Twitter, no dia 20 de fevereiro de 2019

Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de mortalidade por suicídio de idosos com mais de 70 anos no Chile era de 15,4 para cada 100 mil em 2016. Essa é a 118ª taxa mais alta do mundo e representa pouco menos da metade da média mundial para esse grupo demográfico – que é de 29,7 para cada 100 mil. O Chile fez sua reforma da Previdência em 1981, ainda sob a ditadura de Augusto Pinochet. Na época, o país instituiu um modelo de capitalização no sistema previdenciário, no qual cada trabalhador pagaria sua própria Previdência.

Procurada para comentar a checagem, a assessoria de imprensa de Boulos não retornou.

 

“Déficit dos servidores públicos e militares: R$ 85 bilhões […].”
João Amoêdo (Novo), ex-candidato à Presidência da República, no Twitter, no dia 21 de fevereiro de 2019

De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária de dezembro de 2018, o déficit da Previdência dos servidores públicos da União, entre civis e militares, foi de R$ 90,3 bilhões – portanto, próximo ao valor mencionado por Amoêdo. No último mês do ano passado, a arrecadação previdenciária dos servidores civis da União foi de R$ 33,4 bilhões, enquanto a despesa chegou a R$ 79,8 bilhões. Já entre os servidores militares, a arrecadação foi de R$ 2,4 bilhões, e a despesa, de R$ 21,4 bilhões com pensões e R$ 24,8 bilhões com reformas.

O portal Siga Brasil, do Senado Federal, mostra que, em 2018, a despesa do governo federal com educação básica foi maior do que o dito por Amoêdo e totalizou R$ 65,6 bilhões. Desde 2013, considerando-se valores nominais (ou seja, não corrigidos pela inflação), os gastos com educação básica nunca estiveram abaixo dos R$ 60 bilhões.

Procurada para comentar esta checagem, a assessoria de imprensa de Amoêdo não retornou.

 

“Reforma da Previdência de Bolsonaro reduz de um salário mínimo para R$ 400 o Benefício de Prestação Continuada.”
Deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no Twitter, no dia 22 de fevereiro de 2019

Atualmente, o Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago às pessoas a partir de 65 anos que estejam em condição de miserabilidade. O valor do benefício é de um salário mínimo. Com a PEC da Reforma da Previdência, há uma diminuição nesse valor, mas ele passa a ser pago mais cedo. A previsão é que pessoas em condição de miserabilidade entre 60 e 69 anos de idade ganhem R$ 400 e, a partir dos 70 anos, o benefício passe a um salário mínimo. Ou seja: houve uma diminuição no valor do BPC para quem tem entre 65 e 69 anos, mas o benefício começará a ser pago mais cedo.

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a deputada declarou: ainda que a proposta preveja concessão de benefício a partir dos 60 anos, “o novo valor é uma ofensa para milhões de usuários da Previdência Social”.

“As pesquisas mostram uma reversão na percepção da necessidade de ajuste no sistema.”
Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social, em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo em 24 de fevereiro de 2019

A pesquisa mais recente sobre a percepção da população com relação à reforma da Previdência mostra um empate técnico, dentro da margem de erro do levantamento, entre quem aprova e quem desaprova a medida. Segundo a CNT/MDA, 43,4% dos entrevistados são favoráveis à reforma, enquanto 45,6% são contrários. A margem de erro da pesquisa, publicada em 26 de fevereiro, é de 2,2 pontos percentuais.

O levantamento, no entanto, não chega a mostrar uma “reversão” no pensamento da população, como diz Marinho. Em abril de 2017, pesquisa do Datafolha citada pelo secretário na entrevista indicava que 71% dos brasileiros desaprovavam uma reforma na Previdência.

Procurada para comentar esta checagem, a assessoria de Marinho não respondeu.

 

“Dois terços [da população] se aposentam recebendo um salário mínimo.”
Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social, em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo em 24 de fevereiro de 2019

Em dezembro de 2018, a Previdência Social pagou 30,3 milhões de benefícios – entre aposentadorias e pensões por morte. Desse total, 18,6 milhões eram equivalentes a um salário mínimo ou menos, segundo o Boletim Estatístico de Previdência Social (Beps). Isso representa 61,1% do total de benefícios pagos, ou seja, próximo a dois terços.

 

“A reforma da Previdência […] não alcança os militares.”
Senador Humberto Costa (PT-PE), no Twitter, no dia 20 de fevereiro de 2019

A PEC da Reforma da Previdência não prevê qualquer alteração no sistema de aposentadoria de militares das Forças Armadas. Mas, na justificativa do projeto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que serão apresentados projetos de lei tratando do assunto. “Assim, mesmo para categorias que hoje não estão tratadas no texto constitucional, como os militares das Forças Armadas, será promovida a apresentação de projetos de lei em separado, promovendo ajustes em seus sistemas”, diz. Não há prazo, no entanto, para que a proposta específica para a aposentadoria dos militares seja apresentada.

Tecnicamente, militares não se “aposentam” – e sim vão para a reserva remunerada depois de, no mínimo, 30 anos de serviço. Isso significa que se tornam inativos, mas podem ser convocados em caso de guerra. Após atingir determinada idade, variável de acordo com a patente, o militar é reformado – ou seja, segue inativo e não pode mais ser convocado. Eles recebem o valor do soldo da patente na qual foram reformados, e não contribuem para a Previdência. As regras não estão na Constituição, e sim no Estatuto dos Militares.

 

“Com a aprovação da nova Previdência, os políticos também irão se aposentar pelo INSS e com 65 anos, assim como todo cidadão brasileiro.”
Deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), no Twitter, no dia 19 de fevereiro de 2019

A PEC da Reforma da Previdência incluiu os “detentores de mandato eletivo” entre os funcionários do poder público que devem se aposentar pelo regime geral da Previdência. Assim, a partir da aprovação da reforma, os políticos também estarão sujeitos às regras aplicadas à população em geral.

Mas como o direito adquirido não é afetado, políticos aposentados, em condições de se aposentar ou que, atualmente, estejam contribuindo para o regime próprio de Previdência poderão manter seus benefícios (exceto aqueles que não exerciam mandato eletivo antes de 31 de dezembro de 2018).

 

“Os acidentados receberão 60% do salário, caso o acidente não seja no trabalho.”
Deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), no Twitter, no dia 20 de fevereiro de 2019

A aposentadoria integral por incapacidade permanente só está prevista nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças de trabalho. Segundo a PEC da Reforma da Previdência, nestas situações, o beneficiário receberá 100% da média dos seus salários de contribuição, independentemente do período pelo qual tenha contribuído.

Em casos de incapacidade permanente que não estejam entre os mencionados, o benefício será de 60% da média dos salários de contribuição para quem contribuiu por até 20 anos. Quem contribuiu por mais tempo receberá 2% a mais para cada ano – atingindo os 100% aos 40 anos de contribuição.

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é regida pelo artigo 43 da Lei 8.213/1991, o qual determina que o beneficiário receba 100% da média de suas contribuições, ou seja, aposentadoria integral, em qualquer caso.

Com reportagem de Chico Marés e Natália Leal

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?