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Defesa pede que Fachin rejeite incluir Temer no “quadrilhão” do PMDB

Inquérito apura suposta organização criminosa composta por integrantes do partido na Câmara dos Deputados

atualizado

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edson fachin
1 de 1 edson fachin - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A defesa do presidente Michel Temer (PMDB-SP) solicitou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não autorize a inclusão do peemedebista como investigado no inquérito que apura suposta organização criminosa composta por integrantes do PMDB na Câmara dos Deputados, no âmbito da Lava Jato.

O pedido dos advogados do chefe do Executivo nacional se opõe a uma solicitação feita pela Procuradoria-Geral República (PGR). A defesa argumenta principalmente que não seria possível deslocar a investigação sobre Temer de um inquérito para o outro.

Para isso, segundo os advogados, seria necessária uma nova autorização. O pedido vale também para os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco. Relator do inquérito aberto contra Temer na Corte e também dos casos relacionados à Lava Jato, Fachin ainda não decidiu sobre a solicitação.

“Se o presidente da República e outras autoridades não são investigadas, será necessária uma específica autorização do Supremo Tribunal Federal para tanto e não mera inclusão de seus nomes ou apenas ‘readequação’, afirmou o advogado de defesa de Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

O defensor do presidente critica o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e afirma que o pedido do investigador é artifício. “Vê-se que uma nova figura foi criada no âmbito da ‘persecutio crimini’, em sua fase investigatória, qual seja a da ‘readequação'”, escreveu.

“Observe, senhor ministro, que se pretende um novo procedimento investigatório. E, após, outro, e mais outro e tantos mais, com evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação.”

“A defesa do presidente Michel Temer entende inadequada tal providência na medida em que não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal contra alguém, especialmente tendo como alvo o presidente da República, em face dos óbvios transtornos advindos para a estabilidade institucional, social e econômica do país. Uma investigação não pode surgir do nada fático, do nada jurídico. No caso do presidente da República, há ainda a exigência do quadro fático ter sido constituído no curso do mandato”, afirmou Mariz.

A defesa salientou que, no caso de uma autorização de Fachin para uma nova investigação, o presidente poderá ser ouvido pessoalmente pelo próprio ministro ou responder a questões enviadas pelo próprio ministro.

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