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Defesa de Lula pede à Justiça suspensão de bloqueio de contas e bens

Moro determinou o bloqueio de R$606,7 mil das contas do ex-presidente e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência

atualizado

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Ex presidente Luis Inacio Lula da Silva
1 de 1 Ex presidente Luis Inacio Lula da Silva - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quinta-feira (20/7) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a suspensão imediata do sequestro e o arresto de bens e valores do petista, determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

Para a defesa, a decisão de Moro decretando o confisco de imóveis e veículos, além do bloqueio de R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência é ilegal e abusiva.

“Pedimos a concessão de medida liminar para suspender, de imediato, os efeitos da decisão de primeiro grau para que haja a restituição da disponibilidade dos bens e valores de Lula e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade”, diz trecho de comunicado assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

No mandado de segurança, a defesa de Lula lista três supostas ilegalidades existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e a inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.

Na despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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