Defesa de Dirceu chama dono da UTC e ex-presidente do Peru como testemunhas
Ex-ministro está preso desde 3 de agosto. Ele é investigado na operação Lava Jato
atualizado
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José Dirceu, preso na Operação Lava Jato em 3 de agosto, pediu ao juiz federal Sérgio Moro que rejeite a denúncia criminal por meio da qual o Ministério Público Federal imputa a ele os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em resposta à acusação, o ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula), por meio de seus advogados, sustenta a inépcia da denúncia e arrola quinze testemunhas, entre elas o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia e delator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, além do ex-presidente do Peru, Alan Garcia.
Em 104 páginas, os defensores de Dirceu buscam fulminar a acusação da força-tarefa da Lava Jato. Eles pedem que seja rejeitada a denúncia ‘tendo em vista a absoluta inépcia da inicial’. E, caso o juiz Moro não entenda assim, eles pedem que seja rejeitada a denúncia ‘por lhe faltar suporte probatório mínimo e idôneo (justa causa), reconhecendo-se a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva’.
Os advogados alegam que a tese da acusação se vale dos delatores Milton Pascowitch e seu irmão, José Adolfo. “Não é preciso ser muito inteligente para prever que certos delatores se aproveitariam do fato de terem tido relacionamentos comerciais lícitos (e naturalmente documentados) com a empresa do peticionário, para, escudados neste fato, lançarem o nome de Dirceu aos leões.”
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmam que Dirceu, por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria, recebeu propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. A denúncia diz que os valores direcionados a Dirceu chegaram a R$ 11,8 milhões e diz que a JD Assessoria era fachada porque não fazia efetivamente serviços de consultoria.
“José Dirceu está sendo acusado, por ser José Dirceu”, afirmam os defensores.
O documento é iniciado com o título “A crônica da morte anunciada”.
“Tudo era, de fato, muito previsível. Empurrar a Dirceu a responsabilidade e a autoria de fatos criminosos, nesse contexto, era tarefa fácil. Mais que isso. Aos olhos dos delatores, era moralmente pouco desconfortável: José Dirceu já estava destruído, preso por outro processo criminal. Milton Pascowitch e seu irmão, evidentemente não hesitariam em atacá-lo, ainda que para isso fosse necessário mentir, ainda mais quando em troca poderiam receber – como de fato receberam – benefícios.”
Os advogados desafiam.”A denúncia oferecida foi absolutamente prematura, e somente seria juridicamente viável, se estivesse alicerçada não apenas nas palavras de interessados réus colaboradores, mas também em indícios mínimos e válidos de autoria e materialidade delitiva. Por incrível que pareça, a inicial de duzentas e dez páginas, foi oferecida apenas quatro dias após o último termo de depoimento de Milton Pascowitch. Nenhuma investigação séria de suas alegações foi feita. Não houve sequer tempo hábil para tanto.”
Eles insistem, taxativamente. “Uma leitura cuidadosa da denúncia revela todo um exercício de palavrório, rótulos, e uso dos comandos informáticos “copiar e colar”, numa sistemática repetitiva que, no fundo se redunda, exclusivamente, às palavras de dois colaboradores: Milton Pascowitch e de seu irmão Jose Adolfo. Cabe, pois, a defesa, demonstrar que o que fez a acusação, neste caso, foi um exercício falacioso de poluir os autos com um confuso amontoado de palavras, procurando transformar documentos lícitos, rotulando-os de ilícitos, a seu bel prazer. O que sobra, no frigir dos ovos, são unicamente as palavras de (del)atores.”
Ao rebater os crimes atribuídos ao ex-ministro, os advogados assinalam. “O que fez a acusação neste tópico foi coroar seu festival de presunções não autorizadas, falta de descrição típica adequada, confusões, repetições e incongruências com a utilização de mais uma de suas técnicas para, de maneira falaciosa, buscar eximir-se de demonstrar os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva dos crimes imputados. Prometeu provar o que alegava no tópico futuro, e quando o tópico futuro chegou, disse que não ia provar porque deveria José Dirceu provar o contrário. De se relembrar, que a única oportunidade que lhe deu para que fosse ouvido, foi após sua prisão, sem franquear-lhe acesso a todos os procedimentos que hoje são mencionados na exordial.”
“E assim, sem dispor de indícios válidos de crime, imputou além do crime de organização criminosa e de corrupção, o crime de lavagem de dinheiro”, prosseguem os defensores. “E para provar a derradeira imputação, a de lavagem, mais uma vez, vale-se de presunções. Utiliza-se a documentação de relações jurídicas existentes e justificáveis (compra de bens e reforma de imóveis, por exemplo), presumindo, sem qualquer elemento válido, uma origem ilícita aos valores envolvidos.”
A defesa do ex-ministro diz que ele ‘nunca escondeu ter tido negócios com as empresas que hoje estão, por uma razão, ou outra, envolvidas no caso Petrobras’. “José Dirceu sempre foi consultor de renome, o que era absolutamente natural, dada sua trajetória de vida. Conforme se viu, firmou contratos com diversas empresas dos mais diversos ramos de atividade. Daí a presumir que todos os contratos firmados com a empresa JD “serviram apenas como artifício para dissimular os repasses dos valores ilícitos decorrentes dos crimes antecedentes”, é um salto muito grande, verdadeiramente absurdo.”
Em outro trecho da resposta à acusação, os advogados de José Dirceu afirmam. “Não há, portanto, qualquer indício de que os valores decorrentes dos serviços de consultoria prestados pela empresa JD Assessoria, os quais foram devidamente declarados, seriam objeto de operações complexas de lavagem de dinheiro. É estarrecedora a inversão feita pelo Ministério Público Federal para transformar documentos que justificam relações jurídicas corriqueiras, em provas de materialidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro.”
A defesa investe, ainda, contra a versão de que Dirceu indicou o engenheiro Renato Duque para a Diretoria de Serviços da Petrobras – foco de propinas para o PT, segundo a Lava Jato. “Não é possível permitir que José Dirceu seja considerado autor de crimes tão graves, porque “há rumores” de que indicou Renato Duque para assumir o cargo de Diretor na Petrobras, e porque “dentre os contatos de agenda de telefone apreendido com Milton, consta o de Dirceu.”
Os advogados repudiam a acusação da Procuradoria da República de que Dirceu seria o ‘instituidor’ do esquema de propinas. Destacam que o ex-gerente da Engenharia da estatal, Pedro Barusco, devolveu US$ 97 milhões que recebeu de propinas. “Ora, se já a mera suposição de que o peticionário teria participado da pretensa organização criminosa mostra-se enorme despropósito, totalmente absurda a asserção de que ele teria papel de proeminência, inclusive indicando e mantendo no cargo os agentes públicos que corruptos, se, conforme mais à frente se imputa, os valores, supostamente direcionados a José Dirceu (valor de R$ R$ 11.884.205,50) não chegam perto nem de 2% do montante desviado por Barusco. Tudo se resume às declarações absolutamente vagas e inverossímeis de Milton Pascowich, interessado em ver sua pena diminuída.”
“Logo se vê que a acusação percebe a fragilidade dos elementos que dispõe contra José Dirceu. Por isso, num exercício que muito se assemelha à máxima de Joseph Goebbles, no sentido de que ‘uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade’, passa a repetir fatos vazios a cada cerca de dez páginas.”
No caso de o juiz Moro determinar a abertura da ação penal contra José Dirceu, os advogados pedem perícia complementar e arrolam quinze testemunhas, sete delas residentes no Brasil e seis no exterior, entre elas o empresário mexicano Carlos Slim, do Grupo Telmex, ‘para quem José Dirceu prestou consultoria’, e o ex-presidente do Peru, Alan Garcia, ‘com quem José Dirceu se reuniu por pelo menos duas vezes quando esteve naquele país, nos dias 23 de janeiro e 26 de novembro de 2007″. Segundo a defesa, Garcia é ‘testemunha apta a demonstrar as relações políticas de José Dirceu no exterior, para a prospecção de negócios de seus clientes na JD Assessoria e Consultoria Ltda’.
O ex-primeiro ministro do Peru Jorge Del Castillo também foi arrolado. “As testemunhas residentes no exterior e ora arroladas são pessoas que, à época dos fatos, participaram diretamente de reuniões e compromissos realizados pelo peticionário naqueles países e poderão confirmar, portanto, que José Dirceu lá esteve para efetivar os serviços de assessoria e consultoria para os quais fora contratado. Deste modo, é indispensável a expedição de cartas rogatórias para a oitiva das testemunhas ora arroladas, sob pena de violação ao princípio constitucional da ampla defesa.”
A defesa chama também o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, que fez delação premiada e citou quase duas dezenas de políticos como supostos beneficiários de recursos ilícitos.