Decreto que extingue 60,9 mil cargos públicos não tem impacto imediato
Do total, 37.872 estão vagos, e os demais serão fechados à medida que os funcionários se aposentarem ou deixarem o serviço público
atualizado
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Publicado nesta quarta-feira (10/1), no Diário Oficial da União, o decreto que extingue 60,9 mil cargos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional não tem impacto fiscal imediato. Assinado pelo presidente Michel Temer, o texto mostra que 37.872 postos da lista já estão vagos, e os demais serão fechados conforme os funcionários forem se aposentando ou deixarem o serviço público. A medida passa a valer no dia 21 de março.
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Chiba, explicou ao jornal O Estado de S. Paulo não ser possível prever em quanto tempo o total das vagas será fechado, mas ressaltou: o decreto é importante para evitar que os órgãos preencham futuramente esses postos, trazendo mais custos.
“A maioria ingressou há bastante tempo, então são pessoas que já têm mais idade. Estão mais próximas da aposentadoria”, disse Chiba.
O corte inclui profissões consideradas obsoletas, como telefonista, editor de video-tape, assistente de som, datilógrafo e digitador. Segundo o Planejamento, a identificação dos cargos extintos pelo decreto levou em conta sua “falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo”. Alguns passaram a ser realizados pela contratação indireta de serviços, como a de motoristas e telefonistas.A extinção das vagas é uma das iniciativas apresentadas pelo governo, em agosto do ano passado, para tentar conter o avanço de gastos com pessoal, hoje uma das principais despesas do orçamento federal. A previsão é que os dispêndios com pessoal no Executivo cheguem a R$ 322,8 bilhões neste ano, ante R$ 285 bilhões em 2017.
No pacote, também era esperada uma economia líquida de R$ 4,4 bilhões com o adiamento do reajuste dos servidores do Executivo, de 2018 para 2019, e um incremento de R$ 1,9 bilhão na arrecadação, com a alta na alíquota previdenciária do funcionalismo. Porém, no fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as duas medidas. (Com informações da Agência Estado)