Decisão de Celso de Mello mostra isonomia de tratamento, diz defesa de Moro
Decano da Suprema Corte não autorizou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito sobre acusações de ex-ministro
atualizado
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O advogado do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, Rodrigo Sánchez Rios, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar uma oitiva presencial para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) “assegura igualdade de condições entre as partes”.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (11/9), o advogado lembra que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. “A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, assinalou o advogado.
Moro acusa Bolsonaro de querer interferir em investigações da Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado parecer para que o presidente pudesse enviar por escrito esclarecimentos no processo, mas o ministro Celso de Mello, do STF, não autorizou.
O depoimento de Moro aos investigadores da Polícia Federal foi prestado no dia 2 de maio. Na ocasião, o ministrou informou ter sofrido “pressão” do presidente Jair Bolsonaro para trocar o comando da PF.
Segundo o ex-ministro, o principal foco de Bolsonaro era a sede da corporação no Rio de Janeiro, onde o filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), é alvo de investigação por suposta prática de “rachadinha” quando era deputado estadual.
A decisão
Em decisão publicada nesta sexta-feira, o ministro Celso de Mello não autorizou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito sobre as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.
Na decisão, Celso de Mello disse que a possibilidade de o presidente depor por escrito não é aplicada, uma vez que Bolsonaro é investigado. “O senhor presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima)”, escreveu o ministro do Supremo.
“No caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório, respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (Polícia Federal), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade”, prosseguiu.
Celso de Mello determinou ainda a possibilidade de o “senhor Sergio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas”.