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De volta à prisão: Dirceu descumpre prazo, mas se entrega à PF

Ex-ministro foi condenado a 8 anos e 10 meses de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato

atualizado

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Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
José-Dirceu ricardo botelho
1 de 1 José-Dirceu ricardo botelho - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

Mais de cinco horas depois do horário estabelecido pela Polícia Federal (PF), o ex-ministro José Dirceu (PT) se entregou na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), na noite desta sexta-feira (17/05/2019), onde permanecerá preso. O petista chegou ao local por volta das 21h30, após uma viagem de carro de Brasília rumo à capital paranaense. O prazo inicial para o retorno dele à prisão era 16h. Dirceu foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso de Zé Dirceu nessa quinta (16/05/2019), em razão do processo em que foi sentenciado, e determinou “a imediata expedição de ofício ao Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena”.

Com a decisão, o ex-ministro teria que se entregar à PF até 16h desta tarde. Mesmo sem acatar o prazo, a polícia não considerou o político como foragido, já que ele estava a caminho da prisão.

O pedido para se apresentar na capital paranaense, mesmo local em que está preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi feito pela defesa do ex-ministro. “Como sempre, José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente”, afirmou o defensor do político.

Condenação
Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.

Além do petista, recorreram, por meio de embargos infringentes em outro processo, e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, teria sido repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Zé Dirceu.

Entenda
No dia 13 de maio deste ano, a defesa de Dirceu protocolou um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição de dois crimes pelos quais o petista responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o ex-ministro teria recebido propina em contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e de 2012.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos: “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, constava de petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini. Os desembargadores não viram fundamento no pedido.

“Essas datas não conferem […] A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora.

Na época, a defesa ainda solicitou que, em caso de negativa ao recurso, a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse resultado nos tribunais superiores. Esse pedido também foi negado.

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