Crivella obtém liminar do TSE que suspende a condenação de inelegibilidade
Prefeito do Rio havia se tornado inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a suspensão, ele pode concorrer a reeleição
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar, na noite desta segunda-feira (12/10), ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que suspende os efeitos de condenação por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia tornado Crivella inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a liminar, o prefeito poderá concorrer a reeleição.
Crivella havia sido condenado pelo TRE, de forma unânime, por participar de um comício eleitoral na quadra da escola de seu filho, que reuniu funcionários da Comlurb, empresa municipal de limpeza, em setembro de 2018. ao conceder a liminar, o ministro Campbell Marques afirmou existir uma “aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado”.
“É imprescindível a existência de provas robustas e incontestes para a configuração da conduta vedada e da prática de abuso do poder político. Embora seja possível o uso de indícios para a comprovação dos ilícitos, a condenação não pode se fundar em frágeis ilações ou em presunções, especialmente em razão da gravidade das sanções impostas”, afirmou o magistrado.
Marques concedeu “efeito suspensivo ao recurso ordinário”, que foi solicitado pela defesa de Crivella contra a condenação. O julgamento do mérito do recurso pelo plenário do TSE ainda não tem data definida.
O registro de candidatura de Crivella ainda será julgado na 23ª Zona Eleitoral do Rio. Na segunda-feira (12/10), a juíza da 23ª ZE, Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, havia intimado o prefeito por conta de irregularidades em sua documentação, apontando que Crivella era considerado inelegível devido à condenação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio.