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Covid-19: projeto que suspende pagamento de Fies vai ao Senado

A medida vale para estudantes com parcelas em dia ou atrasadas em até 180 dias e profissionais da saúde que atuam no combate ao coronavírus

atualizado

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Dida Sampaio/agencia estado
PLENARIO/CAMARA DOS DEPUTADOS
1 de 1 PLENARIO/CAMARA DOS DEPUTADOS - Foto: Dida Sampaio/agencia estado

O Senado Federal analisará o projeto de lei que permite a suspensão do pagamento do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes com parcelas em dias ou atrasadas em até 180 dias. A medida ocorre em meio à crise do novo coronavírus e é válida por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

A votação do texto foi concluída pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28/04).  O texto-base foi aprovado na última quinta-feira (23/04), mas os destaques foram apreciados somente nesta noite.

A única sugestão de mudança acatada pelo plenário foi a emenda do PT, do líder Enio Verri (PT-PR), que incluiu os profissionais de saúde que atuam no combate à Covid-19 entre aqueles que terão abatimento no pagamento mensal das parcelas do Fies.

De autoria do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), o substitutivo prevê a amortização das dívidas por ao menos dois meses; eventuais juros incidentes sobre o financiamento e a quitação das parcelas de renegociações de contratos.

Segundo o projeto, o não pagamento durante o período estipulado não será considerado inadimplemento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas.

Negociação de dívidas
Para os estudantes devedores, há três regras para pagamento das parcelas. A primeira é a liquidação integral, até 31 de dezembro, em parcela única, com desconto de 100% dos juros.

Há, ainda, a opção de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a partir de janeiro de 2021, e redução de 40% dos encargos moratórios.

Além disso, o universitário pode optar pelo parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com o mesmo prazo de vencimento da opção anterior, com redução de 25% desses juros.

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