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Covid-19: prazo de 72 horas para Anvisa avaliar vacina acaba neste dia 31

Legislação está vinculada a decreto que estabeleceu estado de calamidade em decorrência da pandemia, que não tem previsão para ser estendido

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vacina covid-19 Dose da Pfizer
1 de 1 vacina covid-19 Dose da Pfizer - Foto: Aaron Chown – WPA Pool/Getty Images

A lei que determina o prazo de até 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalie a autorização de uma vacina contra a Covid-19 que já tenha sido registrada em uma agência sanitária internacional perderá a validade nesta próxima quinta-feira (31/12), juntamente com o decreto que estabelece o estado de calamidade em decorrência da pandemia.

Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda no primeiro semestre, fica estabelecido que a Anvisa cumprirá o prazo para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos Estados Unidos, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

A legislação vem sendo citada por autoridades a fim de pressionar o Brasil na corrida por uma vacina. No sábado (26/12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que não se sente pressionado pelo fato de outros países já terem começado a vacinar sua população contra a doença.

“Ninguém me pressiona para nada, eu não dou bola para isso. É razão, razoabilidade, é responsabilidade com o povo, você não pode aplicar qualquer coisa no povo”, disse.

Em nota, a Anvisa afirmou que “vem priorizando tudo que seja relacionado ao enfrentamento da pandemia” desde janeiro de 2020.

“Mantemos o compromisso com a saúde pública e de atuar no menor tempo possível, usando todas as estratégias de otimização das análises, como as ferramentas de reliance e das avaliações já iniciadas por meio do processo de submissão contínua”, afirmou a agência sanitária.

Outros meios para a compra de vacinas

Além da legislação que se encerra este ano, a aplicação de uma vacina contra a Covid-19 no Brasil pode ser adquirida por meio do registro definitivo ou pelo uso emergencial.

No primeiro caso, os desenvolvedores do imunizante submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.

O caráter emergencial permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina.

No início de dezembro, em reunião com governadores, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, garantiu que o governo federal irá comprar todas as vacinas aprovadas pela Anvisa.

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