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Covid-19: aprovado projeto que prevê indenização a entregadores de app

Projeto determina que empresas contratem seguros para funcionários e que indenizem por tempo afastado por infecção pela Covid-19

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MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Motoboys participam de paralização nacional em Brasília
1 de 1 Motoboys participam de paralização nacional em Brasília - Foto: MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9/12), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1.665/2021. Quase dois anos depois do início da pandemia do novo coronavírus, a proposta aprovada apresenta medidas de proteção asseguradas aos entregadores de aplicativos enquanto vigorar a emergência de saúde pública decorrente  O texto vai à sanção.

De autoria do deputado Ivan Valente (PSol-SP), a proposta teve como o líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), como relator no Senado. O parlamentar amapaense apresentou parecer favorável à proposição, com rejeição às emendas apresentadas.

Randolfe rejeitou as emendas alegando que a alteração na redação implicaria em retardar a aprovação da matéria no Congresso Nacional, uma vez que implicaria o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

Seguro e indenização

Segundo a proposta, as empresas de aplicativo de entrega estarão obrigadas a contratarem seguros contra acidente sem franquia que cubra obrigatoriamente acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Os mesmos direitos estão previstos ao entregador que atuar por mais de uma empresa.

O texto legislativo prevê que indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual ele trabalhava no momento do acidente, além de determinar que a contratante assegure ao entregador afastado por infecção por Covid-19 a devida assistência financeira pelo período de 15 dias, prorrogáveis por até 30 dias.

Também estarão obrigadas as empresas a fornecerem máscaras de proteção contra o novo coronavírus e álcool em gel. O estabelecimento comercial que descumprir a legislação poderá ser multado em R$ 5 mil.

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