Corregedoria arquiva 5 pedidos contra Moro por grampos de Lula e Dilma
As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro
atualizado
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A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região arquivou nesta sexta-feira (10/6) as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada hoje para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ciência.
As reclamações alegavam que o magistrado teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar, inclusive, comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial. Requeriam a instauração de processo administrativo disciplinar contra Moro e seu afastamento dos julgamentos da Operação Lava Jato.Em março deste ano, Moro tornou público, nos autos da Operação Aletheia – desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva -, um grande acervo de grampos telefônicos, envolvendo diálogos do petista com a presidente afastada Dilma Roussef e outras autoridades com foro privilegiado.
Imediatamente, defensores de investigados criticaram duramente o juiz da Lava Jato, alegando que ele não poderia ter tornado públicas as conversas.
Comunicado sobre as reclamações, o juiz Sérgio Moro juntou ofício com as informações que prestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às decisões judiciais atacadas e ressaltou que a questão da divulgação dos áudios é matéria de debates entre os ministros do STF.
O corregedor regional, desembargador federal Celso Kipper, observou que as decisões de Moro foram devidamente justificadas e que “não se vislumbra nos atos mencionados qualquer intencionalidade por parte do magistrado que revele motivação além do legítimo exercício jurisdicional”.
Para Kipper, não é possível identificar atos por parte de Moro que tenham extrapolado o âmbito do exercício da função jurisdicional.
“O invocado direito à intimidade e ao sigilo dos atos processuais não é absoluto e assim não pode por si só caracterizar os atos do juiz como contrários à conduta funcional”, acentuou o corregedor.
Kipper ressaltou que a Operação Lava Jato ramificou-se em dezenas de operações policiais e ações penais, envolvendo muitos investigados, e exigiu do magistrado inúmeras decisões, “sendo natural e até salutar que existam contestações”.
“Embora os peticionários tenham apresentado críticas à atuação do magistrado, não trouxeram qualquer prova de que sua atuação pudesse configurar, sequer em tese, falta disciplinar, não ensejando qualquer medida a ser tomada por esta corregedoria”, destacou Kipper.