Coronavírus passa a ter cobertura de seguros de vida para doença e morte
Projeto aprovado pelo Senado estabelece a inclusão de vítimas e casos de invalidez permanente por causa do vírus na cobertura dos planos
atualizado
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O Senado federal aprovou, na última quarta-feira (20/05), o Projeto de Lei (PL) nº 2.113/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli, que determina a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente.
A medida também se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados pela Covid-19. De acordo com o projeto, isso inclui as apólices de seguro já celebradas e essa alteração proposta não pode resultar no aumento do preço do seguro pago.
A ideia é que o pagamento da indenização seja efetuado no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, e que haja um parcelamento do débito do consumidor após o fim da calamidade pública.
Para a especialista em direito médico Paula Moura, o tema é sensível e a maior preocupação do setor é a base atuarial do mutualismo em que se fundamenta o seguro.
“É importante averiguar os impactos que essa mudança legislativa vai causar em relação ao fundo mutual, já que não foram feitos os cálculos atuariais considerando esses riscos da pandemia, pois, em regra, nos contratos em geral de seguro de vida existe uma cláusula contratual que exclui os riscos causados por epidemia ou pandemia declaradas dentro dos órgãos”, explicou Paula.
De acordo com a especialista, a grande preocupação é de como isso vai afetar o setor securitário.