Coronavírus: para OAB, estado de sítio é inconstitucional
Assunto ganhou fôlego nesta sexta-feira, Bolsonaro afirmar que não é o momento “nem de estudar” a medida, mas que “não há dificuldades”
atualizado
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Um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera que um possível decreto de Estado de Sítio é inconstitucional, mesmo tendo como justificativa a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O assunto ganhou fôlego nesta sexta-feira (20/03). Em entrevista coletiva, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que não é o momento “nem de estudar” a medida, mas que “não há dificuldades para fazer isso”.
Neste sábado (21/03), a OAB reagiu. Segundo a entidade, a medida só serviria como “instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas” do combate ao coronavírus.
O parecer é assinado por Felipe Santa Cruz , presidente nacional da OAB. Ele destaca que não é possível comparar as “restrições abusivas” que decorreriam da decretação de estado de sítio às medidas restritivas sobre direitos, como a liberdade de circulação e de reunião, fundamentadas em médicas e sanitárias.
“A legitimidade dessas medidas decorre da autoridade sanitária que as determina com foco exclusivo na prevenção e na contenção de um vírus caracterizado pela enorme velocidade de contágio”, escreveu.
A OAB entende que a recente aprovação de projeto de decreto legislativo para declarar estado de calamidade pública, que autoriza a realização de gastos extraordinários e viabiliza deliberações remotas, é adequada para resolver desafios institucionais que possam vir a ser enfrentados.
Entenda
A Constituição Federaltrata o estado de sítio como uma medida dura, que só pode ser adotada em casos de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira”.
Ainda assim, isso só poderá ser solicitado ao Congresso depois de o presidente da República ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. E a medida só será aprovada, para durar 30 dias, prorrogável por outros 30, por maioria absoluta do Congresso. A medida aumenta drasticamente os poderes do Executivo, suspendendo restrições legais.